TJDFT mantém prisão de motorista que atropelou após discussão de trânsito

TJDFT mantém prisão de motorista que atropelou após discussão de trânsito

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Paulo Ricardo Moraes Milhomem. Ele foi autuado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O delito tipificado no artigo 121 §2º II combinado com artigo 14 Inciso II, ambos do Código Penal.

Durante a audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira, 26/08, a magistrada observou que o auto de prisão em flagrante traz tanto a prova da existência do crime quanto os indícios suficientes de autoria. Segundo a juíza, as provas “revelam gravidade concreta, ou seja, gravidade que extrapola os elementos básicos do tipo penal”.

Consta nos autos que o autuado e a vítima se envolveram em uma discussão de trânsito no Lago Sul. Ele a teria perseguido até a rua onde mora e continuado a discussão. Segundo o auto de prisão em flagrante, o motorista teria acelerado o carro e atropelado a vítima que estava na calçada.

“Essas circunstâncias indicam, num primeiro juízo, a especial periculosidade do agente e fornecem base empírica idônea à conclusão de que sua liberdade afetará a ordem pública. Tal o cenário, as medidas cautelares diversas da prisão não se apresentam como adequadas à gravidade do crime (art. 282, II, do CPP) e, assim, não servem, no caso, para neutralizar o risco à ordem pública ora constatado”, afirmou a julgadora.

A magistrada explicou ainda que a infração penal atribuída ao motorista é dolosa e possui pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos. “Logo, para o crime que ensejou o flagrante sob análise, é admissível a decretação da prisão preventiva”, pontuou.

O inquérito policial será encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde tramitará o processo.

Processo: 0729931-03.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

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