Juiz não pode determinar continuidade de investigação, decide TRF-4

Juiz não pode determinar continuidade de investigação, decide TRF-4

Nos casos em que discorde do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o juiz deve se limitar a remeter os autos do inquérito policial ao órgão revisional competente, sendo vedado a ele intimar a autoridade policial para dar prosseguimento às investigações.

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Angelo Roberto Ilha da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para receber pedido de correição parcial de um magistrado e ordenar o encaminhamento de inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que, ao recusar o pedido de arquivamento feito pelo MPF, o juiz violou os artigos 28 e 3-A do Código de Processo Penal. Também argumentou que ele invadiu atribuição do MPF ao pedir a continuidade das investigações, ao invés de encaminhar os autos para o órgão revisional.

O desembargador explicou que a redação do artigo 28 do CPP é muito clara quanto às providências a serem tomadas em caso de discordância, pelo juízo, do arquivamento requerido pelo MP, de modo que o pedido deveria ser deferido.

“Ante o exposto, recebo o writ como correição parcial e defiro liminarmente a medida pleiteada, nos termos do §3º do art. 164 do RITRF4, para determinar a imediata remessa dos autos do inquérito policial em questão à 2ª CCR do Ministério Público Federal, nos termos da redação vigente do caput do art. 28 do Código de Processo Penal”, resumiu ele.

Processo 5023154-07.2023.4.04.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...