Sem reexaminar provas, STF mantém condenação de réus presos com 5g de drogas

Sem reexaminar provas, STF mantém condenação de réus presos com 5g de drogas

No julgamento de Habeas Corpus, o Supremo Tribunal Federal não pode reexaminar provas que fundamentaram sentença. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STF, por quatro votos a um, ao manteve a condenação de um homem e uma mulher por tráfico de drogas.

Os dois foram detidos no Paraná, após uma batida policial motivada por denúncia anônima, segundo as autoridades. O homem foi preso com 1,3 grama de cocaína e 3,3 gramas de maconha. Já a mulher detinha pouco mais de R$ 1,8 mil quando foi levada pela polícia.

Os réus foram condenados em primeira instância, o que motivou recursos ao Tribunal de Justiça do Paraná e ao Superior Tribunal de Justiça. Ambos foram negados. No STF, a Defensoria Pública da União pediu a reconsideração da sentença alegando que o crime de tráfico não foi provado.

Mas o argumento não convenceu André Mendonça, relator do caso na 2ª Turma da Corte. Segundo o ministro, “eventual superação das conclusões alcançadas nas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos provas, o que é inviável na via estreita do Habeas Corpus”.

Mendonça foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, que ainda integrava a 2ª Turma no momento da decisão, Nunes Marques e Luiz Edson Fachin.

Voto divergente
O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há provas concretas de que a dupla traficava, somente de que ambos estavam em uma casa onde há venda de drogas. Destacou também que outras pessoas presentes na residência usada para o comércio ilegal foram liberadas pelos policiais.

Gilmar Mendes disse ainda que o caso exemplifica a dificuldade das autoridades em provar o crime de tráfico nessas situações. Destacou que o uso de câmeras corporais pelas polícias ajudaria a resolver esse problema, assim como outros, como abuso de autoridade e violência policial.

“Não há nos autos qualquer relatório, documento, filmagem ou denúncia de outros autos comprovando tratar-se o local de ponto de venda de drogas. É inválido o uso do conhecimento privado dos agentes processuais para fins de prova penal. Logo, se a acusação foi displicente ou omissa, com a perda da chance probatória respectiva”, afirmou o decano.

HC 213.387

Com informações do Conjur

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...

Tomadora de serviços que não fiscalizou empresa contratada responderá por dívidas trabalhistas

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços (2ª ré) por...

STJ: Peça publicitária com grafite em segundo plano não configura violação de direito autoral

​A exibição indireta e acessória, em peça publicitária, de um grafite feito em espaço público, sem a autorização prévia...