Trabalhador de barreira sanitária contra a Covid-19 em MG será indenizado

Trabalhador de barreira sanitária contra a Covid-19 em MG será indenizado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais ao profissional contratado para atuar em uma barreira sanitária de enfrentamento à Covid-19, na cidade de Leopoldina, na Zona da Mata mineira. O profissional alegou trabalhar sem equipamento adequado de proteção, parando os veículos, aferindo a temperatura das pessoas e preenchendo os formulários. A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG.

O profissional explicou que foi contratado em 5/4/2020 e dispensado em 8/8/2020, sem passar por treinamento. Afirmou ainda que não eram fornecidos álcool em gel e água para consumo e para lavar as mãos, sendo exposto diariamente a constantes ameaças, inclusive com arma de fogo.

O caso foi decidido pelo juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, que negou o pedido do trabalhador. Ele recorreu então da sentença pedindo novamente a condenação e o pagamento de indenização por danos morais.

Uma testemunha confirmou judicialmente que os trabalhadores não receberam EPI, nem treinamento. “Pegavam água no posto por conta própria, álcool gel era raro; … foram xingados e ameaçados com arma de fogo e a empregadora não adotou medidas para melhorar as condições de trabalho. Além disso, não passaram por exame admissional; (…) a barreira foi na entrada da cidade, no Bairro das Três Cruzes e depois no portal da cidade…”.

Para o desembargador relator Marcelo Moura Ferreira, vieram à superfície todos os elementos ensejadores da indenização pretendida. “O profissional comprovou que a empregadora não fornecia condições de higiene adequadas para a boa realização do trabalho, colocando em risco a própria integridade física dele”.

Segundo o julgador, cabe ao empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, proporcionar condições plenas de trabalho. “Se não o faz, incorre em culpa grave, devendo reparar o dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Para o magistrado, a consideração de todos esses dados autoriza a conclusão de que a empresa agiu com culpa em face de negligência em garantir as condições mínimas de conforto e segurança. “Verificada a omissão culposa da empresa, deve ser imputada a responsabilidade pela reparação do dano sofrido pelo empregado”.

Quanto ao valor da indenização, o julgador entendeu que deve se ajustar à realidade concreta, aplicando-se o princípio da razoabilidade. “Considerando que a indenização visa à compensação financeira da vítima e à punição do agente, de modo a desestimular a reincidência, entendo razoável fixar o valor da indenização em R$ 3 mil”, concluiu o desembargador condenando o empregador pelo dano moralO magistrado excluiu, porém, a responsabilidade subsidiária do município de Leopoldina, segundo réu na ação, absolvendo-o de toda a condenação imposta na sentença.

: 0011123-92.2021.5.03.0052 (ROT)
Com informações do TRT3

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...