Homem que usava engenhoca caseira para praticar furtos é condenado no Planalto Norte

Homem que usava engenhoca caseira para praticar furtos é condenado no Planalto Norte

Um gancho feito de fios de arame foi o apetrecho que um homem utilizou para furtar um estabelecimento comercial. Ele subtraiu cinco toucas e uma camiseta com o método da “pescaria” – o gancho colocado através da fresta da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine. Na Vara Criminal da comarca de Canoinhas, o denunciado foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por utilizar a pescaria em diferentes estabelecimentos por quatro ocasiões distintas. O réu, em seu apelo, pleiteou a absolvição sob argumento de insuficiência de provas.

No primeiro fato relatado na ação judicial, as câmeras de segurança captaram com nitidez o denunciado em duas oportunidades, em agosto e outubro de 2022, na prática do furto com arames. No entanto, nas outras três ocasiões, as imagens das câmeras não são nítidas e impossibilitam a confirmação da autoria. O denunciado já era conhecido da polícia pela prática de furto, mas o policial civil que acompanhou as ocorrências relatou que foi a primeira vez que tomou conhecimento desse modo de furtar, com arames e ganchos.

Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o réu da condenação de três dos cinco fatos relatados. Dessa forma, a pena foi adequada para dois anos e dois meses em regime fechado e ao pagamento de 21 dias-multa.

(Apelação Criminal Nº 5008827-55.2022.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não...

O dano moral por quedas de energia não é afastado pelo atraso no pagamento das contas

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, da Justiça do Amazonas, define que a mora do consumidor não afasta dever...

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...