Homem que usava engenhoca caseira para praticar furtos é condenado no Planalto Norte

Homem que usava engenhoca caseira para praticar furtos é condenado no Planalto Norte

Um gancho feito de fios de arame foi o apetrecho que um homem utilizou para furtar um estabelecimento comercial. Ele subtraiu cinco toucas e uma camiseta com o método da “pescaria” – o gancho colocado através da fresta da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine. Na Vara Criminal da comarca de Canoinhas, o denunciado foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por utilizar a pescaria em diferentes estabelecimentos por quatro ocasiões distintas. O réu, em seu apelo, pleiteou a absolvição sob argumento de insuficiência de provas.

No primeiro fato relatado na ação judicial, as câmeras de segurança captaram com nitidez o denunciado em duas oportunidades, em agosto e outubro de 2022, na prática do furto com arames. No entanto, nas outras três ocasiões, as imagens das câmeras não são nítidas e impossibilitam a confirmação da autoria. O denunciado já era conhecido da polícia pela prática de furto, mas o policial civil que acompanhou as ocorrências relatou que foi a primeira vez que tomou conhecimento desse modo de furtar, com arames e ganchos.

Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o réu da condenação de três dos cinco fatos relatados. Dessa forma, a pena foi adequada para dois anos e dois meses em regime fechado e ao pagamento de 21 dias-multa.

(Apelação Criminal Nº 5008827-55.2022.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos no veículo e R$ 10...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro já fez falta no fim...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que proíbe trocar prisão por medidas alternativas não vale para fatos anteriores, decide STJ

Com a Lei nº 14.071/2020, o art. 312-B do CTB passou a proibir a substituição da pena privativa de...

STF acelera julgamentos da trama golpista e prepara transição sob Fachin

Após condenar Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, o Supremo Tribunal Federal se prepara para novas fases do julgamento...

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro...