Banco deve anular contratos de empréstimos feitos por filho de cliente com procuração inválida

Banco deve anular contratos de empréstimos feitos por filho de cliente com procuração inválida

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BRB Banco de Brasília S/A a anular contratos de empréstimo celebrados ilicitamente pelo filho em nome da mãe interditada, bem como excluir o nome da correntista de cadastros de inadimplentes. A soma dos valores dos contratos ilícitos que serão anulados alcança o montante de R$ 92.202,52.

De acordo com o processo, em 19 de outubro de 2019, a instituição bancária celebrou contrato de abertura de conta corrente e de empréstimos com o filho de uma mulher, que se encontrava interditada. O filho apresentou procuração por meio da qual conseguiu realizar os atos em nome da genitora. Todavia, a procuração havia sido revogada judicialmente e, posteriormente, transferida a outro descendente.

O novo procurador alega que nem ele nem a sua mãe tinham ciência dos contratos de empréstimos e que descobriram a situação por acaso. Informou ainda que em decorrência da referida dívida, o nome da sua mãe foi objeto de protesto por ordem do banco réu. Finalmente, decidiu recorrer ao Judiciário para propor ação contra o banco.

Em sua defesa, o banco argumenta que não merece ser acolhido o pedido de nulidade dos contratos, pois foram celebrados antes de a instituição tomar ciência da interdição. Também alega que não tinha a obrigação de acompanhar a decisão de interdição e que é de “responsabilidade do curador tomar as medidas cabíveis para que a curatelada não praticasse os atos para os quais se encontrava impossibilitada”.

Na decisão, o colegiado entendeu que a instituição tinha o dever de atuar com cautela na prestação de seus serviços. Explicou que a conduta ilícita do antigo mandatário, não exclui a responsabilidade da instituição financeira e a obrigação de anular os contratos celebrados ilicitamente. Também destacou o fato de que havia lapso temporal considerável entre a outorga do primeiro mandato e a celebração dos contratos ilícitos.

Finalmente, o Desembargador relator concluiu que “haja vista os contratos impugnados na presente demanda terem sido celebrados por agente que não mais possuía poderes para representar a contratante […] conclui-se que os negócios jurídicos são inválidos, pela falta do requisito essencial […]”.

A decisão da Turma foi unânime.

Processo: 0718636-32.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e evita suspender toda a seleção...

Caso Bruno e Dom: Acusado de ser mandante dos assassinatos se torna réu

A Justiça Federal do Amazonas aceitou, nesta segunda-feira (21), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Ruben Dario Villar, o Colômbia, acusado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante continuidade de tratamento terapêutico para criança com TEA

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que obriga...

TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e...

TJAM extingue pena por demora de 14 anos para condenado iniciar cumprimento de prisão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a prescrição da pretensão executória em um caso...

Alckmin se reúne com big techs para discutir tarifaço de Trump

O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reuniu-se nesta segunda-feira (21) com...