Homem é condenado por fraude após tentativa de compra de automóvel em nome de terceiro

Homem é condenado por fraude após tentativa de compra de automóvel em nome de terceiro

Na hipótese do meio usado para a prática do estelionato ter consistido no uso de uma identidade cuja falsidade não foi percebível de plano, e teve a capacidade de levar a erro a vítima para o proveito de uma vantagem, configura-se uma conduta criminosa.

Se há alguma impossibilidade jurídica no caso, esta consiste em se atender a um pedido de crime impossível, porque o meio usado para a prática criminosa foi eficaz para se consumar o  ilícito – a compra de um carro em nome de uma terceira pessoa- fingindo-se que era ela. A condenação do réu foi mantida em recurso relatado por Cezar Luiz Bandiera, do TJAM. 

Durante a operação fraudulenta, o acusado usou a CNH de uma terceira pessoa, visando a compra de um automóvel, financiado em parcelas mensais. No documento adulterado, constou a foto do acusado, mantendo-se o nome da pessoa contra a qual seria celebrado o financiamento. Como prova do endereço, exigido na revendedora do veículo, o acusado também ofertou documentos, consistente em fatura de cartão de crédito, também no nome da vítima. 

A fraude foi identificada posteriormente, com o acionamento da polícia, prisão em flagrante até ao processo contra o fraudador, que foi sentenciado em 01 ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato, na modalidade tentada. 

Inconformado com a condenação, o interessado invocou a tese do crime impossível – ineficácia absoluta do meio – ante o entendimento de que a falsificação do documento foi grosseira, sendo perceptível, sem capacidade de enganar alguém.

Mas, contra a tese levantada se opôs a perícia realizada no documento. Para a perícia, o documento poderia ter passado como verdadeiro. Sendo o meio hábil para se chegar ao fim, o próprio delito, com a obtenção da vantagem, não se pode desprezar que, apesar de não consumado, foi pelo menos tentado, portanto punível, com a manutenção do édito condenatório e a pena aplicada. 

Processo nº 0642371-46.2017.8.04.0001

 

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ alerta para golpe com falso atendimento judicial via WhatsApp

O Superior Tribunal de Justiça emitiu alerta sobre um novo golpe em circulação no qual criminosos entram em contato...

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...