TSE regulamenta prazos para que ministros devolvam processos após pedido de vista

TSE regulamenta prazos para que ministros devolvam processos após pedido de vista

O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou prazos para que Ministros devolvam processos, após regular pedido de vista, fixando em 30 dias o limite motivador do exame da apreciação solicitada. Esse prazo conta da sessão em que a vista foi requerida. Embora os Ministros não precisem justificar o pedido, a concessão, quando solicitada é requerida para que se permita, ao membro da Corte, um exame acurado da matéria em seu contexto fático e jurídico, antes que o magistrado edite seu voto na Corte Eleitoral. Igual determinação foi tomada, anteriormente, entre os Ministros do STF.

Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais 30 dias, por uma única vez. Decorrido o tempo máximo regulamentado, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais membros da Corte Eleitoral. 

Os pedidos de vista em andamento também foram regulamentados. O prazo começa a fluir a partir da publicação da nova resolução, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, e que alterou a Resolução TSE nº 4.510, por meio do processo administrativo 1298. 

O TSE também determinou que as medidas cautelares proferidas pelos relatores em decisões monocráticas devem ser submetidas ao colegiado (plenário ou turma) para referendo de todos os ministros em um prazo de 30 dias. A medida também segue posicionamento precedente do Supremo Tribunal Federal. A diferença é que no STF o prazo para a devolução de vista é de 90 dias. Mas há previsão de que o relatar deve submeter imediatamente ao plenário ou turma decisões de natureza monocrática. 

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...

TST mantém dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração...

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece racismo recreativo e determina pagamento de danos morais a trabalhador

A prática de racismo não deixa de ser grave quando aparece disfarçada de piada, apelido ou brincadeira. Com esse...

Declaração de advogado em audiência não justifica indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de uma atendente de clínica médica...