TSE cassa em definitivo mandatos de Prefeito e Vice de Alto Alegre, do interior de Roraima

TSE cassa em definitivo mandatos de Prefeito e Vice de Alto Alegre, do interior de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo prefeito de Alto Alegre, de Roraima, Pedro Henrique Machado, e pela vice-prefeita, Simone Elisabete Friedrich, que tiveram os mandatos cassados, por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, quando foram reeleitos. Também foi confirmada a inelegibilidade de ambos por 08 anos.

A sentença pela cassação dos mandatos, em primeira instância, foi dada pela 3ª Zona Eleitoral de Alto Alegre, em abril de 2021.

De acordo com o Ministério Público, ao longo do período pré-eleitoral, a prefeitura contratou com dispensa de licitação empresa no valor R$ 498 mil reais para o fornecimento de gêneros alimentícios, os quais foram distribuídos em cestas básicas à população de Alto Alegre.

Segundo as investigações do MP Eleitoral, mais de mil famílias foram beneficiadas com a distribuição das cestas, sem que houvesse critério objetivo e contendo a participação direta dos candidatos à época, Pedro Henrique e Simone Friedrich, em eventos realizados na sede do município, vilas e comunidades indígenas.

Para o Promotor de Justiça Eleitoral, Paulo André Trindade, que atuou na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a entrega de cestas básicas alcançou cerca de 1/3 dos eleitores e evidenciou a quebra da normalidade e igualdade nas eleições de 2020.

“A decisão perante o Tribunal Superior Eleitoral representa uma vitória da democracia e lisura no processo eleitoral. Enfatiza a importância do processo eleitoral pautado no equilíbrio e lisura entre os concorrentes e mais, destaca o quão é relevante o papel do Ministério Público nas eleições locais”, destacou o Promotor.

Fonte MPE/RR

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001,...

TJAM restabelece cobrança de tarifa de disponibilidade de saneamento em condomínio de Manaus

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu os efeitos da liminar que...

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. A...