Ato de inscrição em cadastro de devedores por dívida inexistente ofende, por si, a moral da pessoa

Ato de inscrição em cadastro de devedores por dívida inexistente ofende, por si, a moral da pessoa

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes é presumido e dispensa provas, pois tem origem na própria ilicitude do fato.

Sob essa argumentação, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais devido à cobrança de uma dívida inexistente. O valor será corrigido e acrescido de juros.

A Justiça já havia reconhecido a inexistência da dívida e obrigado a instituição financeira a retirar o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito. De início, o TJ-MG negou a reparação por danos morais, mas alterou seu entendimento após julgamento de embargos de declaração.

O homem constatou que seu nome estava com restrição devido a uma dívida de cerca de R$ 1.200 com o banco. Ele alegou não possuir qualquer pendência financeira e pediu o cancelamento do débito cobrado, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o contrato referente à dívida foi firmado após apresentação do cartão e da senha pessoal do autor. Também apontou que não havia indício de fraude.

Na primeira instância, o juiz declarou a inexistência da dívida e ordenou a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, mas negou a indenização por danos morais. Por isso, o homem recorreu.

Em um primeiro julgamento no TJ-MG, os desembargadores disseram que o autor já contava com diversas inscrições negativas anteriores àquela inserida pelo réu. Eles entenderam que a restrição do crédito foi provocada por essas inscrições preexistentes. Assim, negaram a indenização.

O autor apresentou embargos de declaração e apontou a falta de provas sobre tais inscrições negativas prévias.

Em nova análise, a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, concordou: “Não há nos autos nenhuma comprovação acerca de restrições anteriores em nome do autor”.

A magistrada explicou que a anotação irregular do nome do autor no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido, “na medida em que restringe a capacidade de compra e o acesso ao crédito”.

O autor foi representado pelo advogado Tiago Maurício Mota.

Processo 1.0000.23.204810-8/002

Fonte Conjur

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...