PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal.

A suspensão da propaganda eleitoral de dois candidatos ao governo de Roraima levou o Partido Liberal (PL) a reforçar, no Supremo Tribunal Federal, o pedido para que sejam suspensos os efeitos da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação nº 94.894/RR.

Segundo a legenda, uma decisão posterior da Justiça Eleitoral local transformou uma discussão sobre prazos de desincompatibilização em medida com potencial para comprometer a competitividade da eleição suplementar marcada para 21 de junho.

A controvérsia teve início após Flávio Dino determinar que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisasse a regra criada para a eleição suplementar decorrente da cassação da chapa eleita ao governo do estado em 2022. A Corte regional havia autorizado que candidatos sujeitos à desincompatibilização se afastassem dos cargos geradores de inelegibilidade até 24 horas após a convenção partidária. Para o ministro, contudo, os tribunais eleitorais não podem criar prazos próprios e devem observar um dos períodos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

No pedido encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o PL sustenta que a aplicação dos prazos ordinários de três, quatro ou seis meses após o encerramento das convenções e do prazo de registro de candidaturas pode inviabilizar candidaturas já registradas, restringindo o pluralismo político e a própria utilidade da eleição suplementar. Segundo a legenda, a medida pode resultar, na prática, em uma disputa sem concorrência efetiva.

O partido afirma que a situação se agravou após decisão proferida pelo jurista Fernando Pinheiro dos Santos, em atuação no TRE-RR. De acordo com a petição, foi determinada a imediata suspensão de todos os atos de propaganda eleitoral dos candidatos Arthur Henrique Brandão Machado e Antônia Pedrosa Vieira, incluindo inserções em rádio e televisão, propaganda em redes sociais, distribuição de material de campanha e participação em debates e programas de rádio e televisão.

Para o PL, a consequência prática da medida é a retirada da campanha dos únicos candidatos que disputariam a eleição com o atual governador interino. A legenda argumenta que o pleito, que já correria o risco de ocorrer com apenas um candidato apto, passou a ter também campanha eleitoral concentrada em uma única candidatura.

Na petição, o partido sustenta que houve interpretação indevida da liminar concedida por Flávio Dino. Segundo a legenda, a decisão do ministro limitou-se a determinar a readequação do calendário eleitoral quanto aos prazos de desincompatibilização, sem declarar a inelegibilidade de qualquer candidato nem determinar a suspensão de campanhas eleitorais.

O PL enfatiza que os registros de candidatura de Arthur Henrique e Antônia Pedrosa ainda não foram definitivamente julgados pelo TRE-RR e que, nessa condição, permanecem amparados pelos artigos 16-A e 16-B da Lei das Eleições, dispositivos que autorizam a realização de atos de campanha enquanto o pedido de registro estiver pendente de decisão final.

A própria manifestação do Ministério Público Eleitoral citada na petição segue a mesma linha. Conforme reproduzido pelo partido, o órgão ministerial observou que nem a liminar concedida na Reclamação nº 94.894/RR nem os pareceres emitidos nos processos de registro declararam a inelegibilidade dos candidatos atingidos pela suspensão da propaganda.

Outro argumento apresentado é o de que eventuais consequências da decisão de Flávio Dino sobre os registros de candidatura devem ser examinadas nos próprios processos de registro, observando-se o contraditório e a ampla defesa, e não por meio de medidas que antecipem os efeitos de uma eventual declaração de inelegibilidade.

Ao final, o PL afirma que a manutenção da liminar e os desdobramentos produzidos no âmbito do TRE-RR representam risco à normalidade democrática e à legitimidade da eleição suplementar. Com base nesse entendimento, requereu que Edson Fachin suspenda os efeitos da decisão proferida por Flávio Dino ou, alternativamente, submeta a questão ao Plenário do Supremo em sessão virtual extraordinária.

O pedido aguarda análise da Presidência do STF.

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