TRT-PI determina que sete empresas de ônibus paguem salários de fevereiro

TRT-PI determina que sete empresas de ônibus paguem salários de fevereiro

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Thania Maria Bastos, determinou que sete empresas de ônibus realizem, no prazo de 24 horas, o pagamento dos salários do mês de fevereiro de 2023. A decisão liminar é desta quinta-feira (16/3). A multa é de R$ 1.000,00, por dia, em caso de descumprimento sobre cada trabalhador.

No processo, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) afirma que as rés estão sem pagar os salários relativos ao mês de fevereiro de 2023. O autor diz, ainda, que o atraso está ocorrendo de forma reiterada, o que estaria afetando a saúde mental dos trabalhadores. Pede que as rés sejam compelidas a pagar o salário atrasado e que os demais pagamentos sejam feitos no prazo determinado em lei.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que há urgência na questão, “seja porque o pagamento do salário é um direito básico do trabalhador, seja porque é fato de conhecimento público que esta é uma das reivindicações dos trabalhadores do movimento paredista que tem causado inúmeros prejuízos à população teresinense”.

No caso, segundo a juíza, está demonstrado o perigo da demora. “É imperativo que as empresas rés procedam ao pagamento imediato dos salários em atraso, porque os trabalhadores não podem manter o seu sustento e de seus familiares sem a sua fonte de renda, muitas vezes, a única de uma família”.

Dessa forma, além de pagar os salários relativos do mês de fevereiro de 2023, no prazo de 24 horas, as rés deverão proceder ao pagamento dos salários no prazo que é determinado em lei.

Processo: 0000262-07.2023.5.22.0001

Com informações do TRT22

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça suspende multas de norma sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as sanções previstas na Norma...

STF ajusta tese e ministros votam para permitir pagamento de verbas antes limitadas

Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...