TRF1 mantém devolução de procedimento ao IPAAM, afastando apreensão sem justificativa

TRF1 mantém devolução de procedimento ao IPAAM, afastando apreensão sem justificativa

 A apreensão, por prazo indeterminado, de procedimento investigativo, sem indicação clara e objetiva da imprescindibilidade da medida, revela-se desarrazoada.

Com essa disposição, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão que determinou a devolução de um procedimento administrativo ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). O caso envolve a apreensão do procedimento que havia concedido licenciamento ambiental a um Projeto de Manejo Florestal, próximo à Gleba Sucuriju, sob a justificativa de servir como prova material em investigação de crimes contra a União.

No voto do Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, o TRF1 considerou que a apreensão prolongada do procedimento administrativo resultou, na prática, em um embargo das atividades empresariais da parte impetrante, sem que fosse dada a oportunidade de contestação, caracterizando-se como medida desproporcional.

A retenção dos documentos originais, por prazo indeterminado, foi considerada desarrazoada, por ter sido apreendido em 2015, especialmente pela ausência de demonstração da imprescindibilidade da medida e da pertinência probatória entre os documentos e os fatos investigados.

A União havia argumentado que a decisão de primeira instância deveria ser revogada, sustentando que a devolução dos documentos ao IPAAM poderia prejudicar a investigação e colocar em risco o patrimônio da União e o meio ambiente. Alegou, ainda, que a tutela provisória concedida poderia implicar na irreversibilidade dos efeitos da decisão.

No entanto, a 2ª Instância concluiu que a devolução dos documentos originais ao IPAAM não prejudicaria a investigação, uma vez que foi autorizada a extração de cópias dos documentos necessários para o prosseguimento das investigações. Além disso, o Tribunal destacou que não houve qualquer demonstração de sinais de exploração ou ocupação irregular na área investigada, conforme as próprias informações apresentadas pela autoridade policial.

Outro ponto ressaltado foi a ausência de motivação clara quanto à morosidade das investigações e a falta de indicação dos documentos que seriam submetidos a perícia, sob a alegação de fraudes, o que poderia justificar a retenção dos originais. A decisão enfatizou que a apreensão de documentos por tempo indeterminado, sem justificativa objetiva, contraria os princípios da razoabilidade e da efetividade da jurisdição.

Com isso, o TRF1 concluiu pela manutenção da decisão que determinou a devolução do procedimento administrativo ao IPAAM, sem prejuízo à investigação ou ao patrimônio público, garantindo o direito da parte impetrante de prosseguir com suas atividades.

 Processo n. 1018607-81.2020.4.01.3200

Leia mais

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...