Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar conhecido após negativa de empréstimo

Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar conhecido após negativa de empréstimo

O Tribunal do Júri do Paranoá (DF) condenou, nessa quinta-feira, 16/7, José Antônio Ferreira Mendes da Conceição a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu no dia 30 de janeiro de 2021, por volta das 15h, em um bar localizado no Curral do Paranoá/DF.

De acordo com a denúncia, o réu atacou o homem após ter pedido de empréstimo no valor de R$ 300,00 negado pela vítima. Inconformado com a recusa, José Antônio saiu do estabelecimento, armou-se com um facão e retornou ao local com a intenção de matar. Consta ainda da denúncia, que a vítima estava desarmada e foi atingida por três golpes de facão. Apesar das agressões, o homem conseguiu correr e buscar ajuda no Hospital Regional do Paranoá.

Durante o julgamento, o júri popular acolheu integralmente a tese da acusação e rejeitou a absolvição do réu. Os jurados admitiram as duas qualificadoras, do motivo fútil, pela recusa do empréstimo de dinheiro, e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, pega de surpresa e indefesa.

Ao definir a pena, o juiz presidente do júri considerou os maus antecedentes do réu. José Antônio não poderá recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700424-73.2021.8.07.0008

(DF) condenou, na última quinta-feira, 16/7, José Antônio Ferreira Mendes da Conceição a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu no dia 30 de janeiro de 2021, por volta das 15h, em um bar localizado no Curral do Paranoá/DF.

De acordo com a denúncia, o réu atacou o homem após ter pedido de empréstimo no valor de R$ 300,00 negado pela vítima. Inconformado com a recusa, José Antônio saiu do estabelecimento, armou-se com um facão e retornou ao local com a intenção de matar. Consta ainda da denúncia, que a vítima estava desarmada e foi atingida por três golpes de facão. Apesar das agressões, o homem conseguiu correr e buscar ajuda no Hospital Regional do Paranoá.

Durante o julgamento, o júri popular acolheu integralmente a tese da acusação e rejeitou a absolvição do réu. Os jurados admitiram as duas qualificadoras, do motivo fútil, pela recusa do empréstimo de dinheiro, e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, pega de surpresa e indefesa.

Ao definir a pena, o juiz presidente do júri considerou os maus antecedentes do réu. José Antônio não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0700424-73.2021.8.07.0008

Com informações do TJ-DFT

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