TRF1 considera excessiva exigência de CNIS além da CTPS em concurso da Força Aérea Brasileira

TRF1 considera excessiva exigência de CNIS além da CTPS em concurso da Força Aérea Brasileira

A banca examinadora do concurso público organizado pela Força Aérea Brasileira (FAB) para prestação do serviço militar voluntário de profissionais de nível médio na especialidade Administração deve considerar os períodos de experiência profissional de um candidato, conforme registrados em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para efeitos de pontuação no certame. A decisão é da 11ª Turma do TRF 1ª Região que confirmou a sentença do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

De acordo com os autos, o candidato apresentou sua Carteira de Trabalho comprovando os períodos de experiência profissional, mas não teve a pontuação computada pela banca examinadora sob a alegação de que seria necessário apresentar também o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Na 1ª instância, o magistrado entendeu que a banca examinadora, ao se negar a avaliar os períodos computados na CTPS apenas por não ter o candidato apresentado o CNIS, agiu com excesso de formalismo, uma vez que a Carteira de Trabalho é documento hábil a comprovar o vínculo e o exercício laboral, possuindo presunção de veracidade.

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto previsto no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ao analisar o caso, destacou “que a sentença apresenta motivação clara e convincente, tendo apreciado corretamente os fatos e aplicado adequadamente o direito à espécie, dando solução a todas as questões controvertidas, razão pela qual ela não merece reforma”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária nos termos do voto do relator.

Processo: 1019506-74.2023.4.01.3200

Com informações do TRF1

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...