TJDFT mantém condenação de advogado por apropriação indevida de valores de cliente

TJDFT mantém condenação de advogado por apropriação indevida de valores de cliente

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso de um advogado condenado por reter valores levantados em nome de seu cliente e não repassá-los. O colegiado manteve a sentença que determinou o ressarcimento do montante apropriado e o pagamento de indenização por danos morais.

O caso teve origem em ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por um cliente contra o advogado que o representou em processo judicial. Após levantar os valores pertencentes ao autor, o profissional reteve a quantia e deixou de repassá-la, firmando posteriormente acordo para pagamento parcelado, do qual cumpriu apenas R$ 1 mil.  A 1ª Vara Cível do Guará julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o réu ao pagamento de R$ 15.200 a título de danos materiais e R$ 2 mil  a título de danos morais.

Em recurso ao TJDFT, o advogado alegou que perdeu o contato com o cliente, pois este teria mudado de endereço e número de telefone sem comunicá-lo. Sustentou, ainda, que não houve conduta dolosa ou culposa e que o suposto desaparecimento do cliente configuraria culpa exclusiva da vítima. No tocante aos danos morais, defendeu que os fatos representariam mero aborrecimento, insuficiente para gerar compensação.

O relator rejeitou os argumentos. A documentação dos autos demonstrou que o endereço e o número de telefone do cliente permaneceram inalterados durante todo o período relevante, o que afastou a tese de perda de contato. O acórdão destacou ainda que o advogado continuou a se comunicar com o cliente após o recebimento da quantia, prestando informações evasivas e firmando acordo de parcelamento, conduta incompatível com a alegação de boa-fé.

Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que a retenção indevida de valores pelo advogado configura violação grave à confiança inerente à relação profissional, situação que vai além do mero descumprimento contratual. Segundo o voto do relator, “a apropriação indevida de valores por advogado caracteriza violação grave à confiança inerente à relação profissional e enseja dano moral indenizável”. O valor de R$ 2mil foi considerado moderado, proporcional e adequado ao caso.

O relator determinou ainda a expedição de ofício à OAB/DF e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para apuração de eventual infração disciplinar e responsabilidade criminal pela conduta do advogado.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0703697-03.2025.8.07.0014

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...