TJ-SP mantém júri que condenou mendigo que tentou matar outro após desavença por pedido de esmolas

TJ-SP mantém júri que condenou mendigo que tentou matar outro após desavença por pedido de esmolas

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Bauru, presidido pela juíza Érica Marcelina Cruz, que resultou na condenação de morador de rua por tentativa de homicídio contra outro após desentendimento por pedido de esmolas em via pública. A pena foi fixada em 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado.

O crime aconteceu em maio de 2020, em um movimentado cruzamento de ruas da cidade. Segundo os autos, os dois pedintes tiveram uma desavença motivada pelo ponto de coleta de moedas, ocasião em que o réu desferiu golpes de faca contra a vítima, que só não veio a óbito porque conseguiu fugir com a ajuda de terceiros e foi prontamente socorrido.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Camilo Léllis, não há que se falar em anulação da decisão dos jurados, uma vez que o delito e a autoria foram suficientemente comprovados com base nos depoimentos da vítima e de testemunhas. O magistrado também ressaltou a gravidade do ocorrido.

“As consequências do crime foram, mesmo, deveras gravosas, tendo havido a necessidade de intervenção cirúrgica de emergência e internação da vítima em razão dos golpes desferidos pelo acusado, os quais atingiram regiões nobres do corpo”, pontuou.

Apelação nº 1510531-57.2020.8.26.0071

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...