STJ vai decidir se falta de assinatura em laudo anula condenação por tráfico

STJ vai decidir se falta de assinatura em laudo anula condenação por tráfico

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afetar ao rito dos recursos repetitivos uma discussão controversa: se a ausência de um laudo toxicológico definitivo, assinado por perito e comprovando especificamente a substância apreendida, gera absolvição do acusado de tráfico de drogas.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, também propôs que não fosse suspensa a tramitação dos processos sobre o tema, e foi seguido igualmente de forma unânime.

Além dessa ação (REsp 2.048.645), outros dois recursos especiais estão no bojo da discussão, todos oriundos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (REsp 2.048.422 e REsp 2.048.440).

No caso em questão, o Ministério Público mineiro recorreu de acórdão que absolveu dois homens do crime de tráfico por causa da ausência de assinatura digital no laudo toxicológico, o que acabou tornando as provas imprestáveis.

Para o MP, a jurisprudência do STJ consagra o entendimento de que “a ausência de assinatura do laudo toxicológico definitivo não tem o condão de afastar a materialidade do delito de tráfico”.

Ainda de acordo com órgão acusador, “tal deficiência não passa de mera irregularidade”. O MP alega que o laudo não é indispensável quando há outras provas que corroboram a materialidade do crime. Por causa da proposta de afetação do processo, a Procuradoria-Geral da República foi provocada e se mostrou favorável à inclusão da matéria no rito dos repetitivos.

Em seu voto, Reis Júnior afirmou que a competência do STJ para sanar a discussão se dá por conta do caráter infraconstitucional da matéria.

“A questão suscitada foi objeto de prequestionamento, não há falar em necessidade de reexame de elementos fático-probatórios para a apreciação da controvérsia, tampouco de matéria de direito local ou de natureza constitucional.”

Ainda segundo o relator, a resolução por meio do rito dos repetitivos é imprescindível por causa das decisões de tribunal estadual que seriam essencialmente contrárias ao que já decidiu o STJ.

Caberá agora à 3ª Seção delimitar “se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas”.

A origem da controvérsia
No caso concreto, o juízo de primeiro grau condenou os dois homens a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. Ao analisar o recurso interposto pela advogada Tatiana da Silveira Reis, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MG reformaram a decisão, alegando que o laudo toxicológico apresentado constava com “validade desconhecida”.

“O delito de tráfico ilícito de drogas possui natureza material, se fazendo necessário, portanto, a realização de laudo pericial definitivo válido para a constatação da existência do entorpecente. Assim, o laudo apócrifo (sem assinatura ou com assinatura digital não validada) conduz à falta de materialidade e à consequente absolvição do réu”, escreveu o desembargador Paulo Cézar Dias, relator do caso no TJ-MG.

“Ademais, ao próprio magistrado a quo competia verificar, antes do julgamento, se os autos estavam aptos a serem sentenciados e, caso contrário, cumpria-lhe requisitar diligências para sanar eventuais erros, o que também não se verificou nos autos.”

A decisão foi unânime. À época, os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac acompanharam Dias.

REsp 2.048.645

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...