STJ classifica embargos nos embargos como protelatórios e aplica multa por ação

STJ classifica embargos nos embargos como protelatórios e aplica multa por ação

Sem obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida, não há qualquer razão para que embargos declaratórios sejam analisados, e, em caso de uma segunda tentativa de proposição desses mesmos embargos, cabe multa de 1% sobre o valor da causa.

Com essa argumentação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos declaratórios nos embargos impetrados por uma mulher que representava o espólio de sua mãe, e ainda a condenou a pagar a multa de 1% do valor da causa.

Os ministros já haviam rejeitado os primeiros embargos apresentados pela representante do espólio alegando que a Súmula 187 havia sido violada. Segundo esse dispositivo, “é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.

No acórdão contestado, os ministros afirmaram que a decisão “enfrentou e decidiu, de maneira integral e com argumentação suficiente, a controvérsia”. “Na verdade, a parte embargante confunde omissão com decisão desfavorável aos seus interesses”, disseram os magistrados da 1ª Turma.

Ainda assim, a mulher ajuizou novos embargos de declaração, que foram novamente rejeitados. Dessa vez, no entanto, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, classificou o recurso como “protelatório”.

“Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado, conforme exige o artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração. Anote-se, por fim, que, tendo em vista que estes são os segundos embargos declaratórios opostos pela parte embargante, em que foram trazidos aspectos já examinados anteriormente, resta conceber o recurso como manifestamente protelatório”, escreveu o ministro.

EDcl nos EDcl no AgInt no Agravo em REsp 2.071.358

Com informações do Conjur

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença é anulada após testemunhas serem barradas em audiência virtual por estarem em veículos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença após reconhecer cerceamento de defesa em um processo no...

CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos...

Banco é condenado a ressarcir cliente por compras feitas após furto de celular

Movimentações financeiras que fugiram do padrão de consumo de uma cliente após o furto de seu celular levaram a...

Justiça anula venda de imóvel e reconhece fraude contra credores

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) analisou a transferência de um imóvel que, embora tivesse sido formalizada...