Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

A Defesa de Regis Cornelius Celeguini Silveira, preso no último dia 07 de fevereiro  pelo Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, voltou a pedir que a Justiça do Amazonas conceda liberdade ao Delegado. Por meio de um Habeas Corpus que foi protocolado no Tribunal do Amazonas no dia 08.02.2024, a defesa de Cornelius indicou a ilegalidade do flagrante efetuado contra o Delegado de Polícia pelo Juiz da Comarca e pediu a emissão de um alvará de soltura. 

No exame dos autos, o Desembargador Plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos concluiu que não houve a ilegalidade apontada, pois o infrator foi preso no mesmo momento em que não somente ofendeu o juiz da comarca, mas também incidiu na prática de outros atos ilicitos, inclusive obstruindo o trabalho da Justiça. Para Hamilton, a prisão se deu no momento em que o infrator cometeu o crime, tal como previsto no CPP, art. 302, I. 

Com o fato ocorrendo no dia 07.02.2024, e o Habeas Corpus tendo sido impetrado no dia seguinte (08.02), o Desembargador verifiou que não havia, até então, qualquer informação acerca da apresentação do Delegado em Audiência de Custódia e tampouco nenhum documento acerca da homologação da prisão em flagrante e da sua hipotética conversão em prisão preventiva, até porque não havia se perfectibilizado o prazo de 24 horas para a adoção dessas providências. 

A Defesa retornou aos autos indicando que após o flagrante houve vícios formais que macularam a prisão, ante o não cumprimento de exigências constitucionais, entre as quais a emissão da nota de culpa ao infrator e a apresentação do preso ao Juiz das Garantias para avaliar a legalidade da prisão.

A Defesa também indica que o Delegado se mantém preso, com a realização de Audiência de Custódia presidida pelo próprio Juiz que teria sido vitima das infrações, não se avaliando a manutenção da medida extrema contra direito de liberdade e que o Delegado se mantém preso por meio de um mandado de flagrante delito expedido pela própria autoridade judiciária que deu a ordem extrema, com afronta a direito fundamental. 

O imbróglio jurídico ainda será examinado pelo Poder Judiciário. 

Processo n. 4001506-18.2024.8.04.0000

Leia mais

OAB apoia DNIT no TRF1 e pede derrubada de decisão que proíbe obras na BR-319

A OAB apresentou ao TRF1 uma manifestação favorável ao pedido do DNIT, solicitando a suspensão da decisão que impede a pavimentação da BR-319. Essa...

MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega anular registro de desenho produzido durante relação contratual

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de Blumenau para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial...

INSS deve pagar benefício a mulher com deficiência visual, manda Justiça

Uma mulher com cegueira ganhou o direito de receber benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro...

TJGO implanta sistema remoto facial para reconhecer pessoas que cumprem pena em regime aberto

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria de Engenharia de Software e da...

Empregador deve garantir saúde e segurança de funcionário contra assédio eleitoral

Promover ações de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. Esse é...