Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela Justiça do Amazonas. A decisão confirmou a legitimidade da aquisição e reconheceu o direito à imissão na posse.

A sentença foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, que reconheceu a legitimidade da aquisição, afastando os questionamentos apresentados pelos ocupantes do bem.

Na ação, o autor alegou que, mesmo após cumprir todas as etapas legais de aquisição do imóvel, ainda encontrava resistência dos réus para ingressar na posse. Diante disso, requereu a tutela de urgência, que foi deferida e efetivada com a atuação do oficial de justiça.

Durante o processo, foi identificada a existência de uma ação judicial anterior, em trâmite na Justiça Federal, onde se discutia a validade da expropriação. No entanto, com o trânsito em julgado daquela ação — desfavorável aos réus — a continuidade do processo estadual foi retomada.

Na sentença, o magistrado destacou que o autor comprovou a regularidade da arrematação, com registro do imóvel em cartório e quitação de tributos, preenchendo os requisitos legais para a imissão na posse. Ressaltou ainda que o direito à posse decorre diretamente da arrematação judicial e que a resistência dos ocupantes não se sustentava diante da ausência de vícios reconhecidos na alienação.

O magistrado ressaltou que “o autor comprovou a aquisição legítima do imóvel em leilão público, bem como a regularização documental, incluindo o pagamento do ITBI e registro da compra e venda na matrícula do imóvel. Tais elementos conferem ao autor a qualidade de possuidor de direito, com presunção de boa-fé, merecendo proteção judicial”.

Com isso, foi confirmada a tutela anteriormente concedida, declarando o direito do autor à imissão na posse do imóvel. O juiz também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

A decisão é passível de recurso.

Processo: 0666607-52.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que "jamais soube" que uma...

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça...