Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro quarto — e, após firmar contrato, frustra essa promessa, substituindo o imóvel por outro com defeitos e cobranças abusivas, fica configurada a quebra da boa-fé e o dever de indenizar, definiu o Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da Vara Cível de Manaus. 

Segundo os autos, o autor, cliente da empresa, adquiriu um imóvel da construtora com a expectativa, firmada nas tratativas iniciais, de que seria possível adaptar o apartamento para incluir um terceiro quarto. Essa condição foi essencial para a celebração do contrato. No entanto, três dias após a assinatura, o promitente comprador descobriu que a modificação não seria possível. Diante disso, buscou a substituição do imóvel por outro que atendesse ao que lhe fora inicialmente prometido.

A Direcional, então, ofereceu ao cliente uma nova unidade em empreendimento distinto, com três quartos. Contudo, o novo imóvel apresentou vícios construtivos decorrentes da ocupação anterior, além de parcelas com valores acima do acordado e cobranças antecipadas, antes mesmo da entrega das chaves. Apesar das tentativas de solução extrajudicial, o autor alegou que não obteve resposta satisfatória e, inclusive, foi notificado extrajudicialmente pela empresa, o que agravou sua situação de insegurança e frustração.

Regularmente citada para ação, a construtora não apresentou contestação. Diante dessa inércia, o juiz decretou a revelia e aplicou a presunção de veracidade das alegações feitas pelo autor por estarem amparadas em documentos e não incidirem em nenhuma das hipóteses legais que afastam esse efeito.

A sentença considera que a revelia não é uma punição, mas seus efeitos no processo civil não podem ser desprezados, sobretudo quando o autor, em condição de vulnerabilidade reconhecida pela legislação, alega ter sido lesado por práticas abusivas de uma construtora.

“A ausência de defesa autoriza a presunção de veracidade das alegações fáticas, desde que não se trate de matéria indisponível ou quando os fatos não forem inverossímeis, o que não se verifica nos autos”, afirmou.

Para o juiz, houve evidente falha na prestação do serviço, violando os deveres de informação e transparência que devem nortear as relações de consumo. A conduta da empresa, segundo ele, ultrapassou o limite do mero aborrecimento e gerou prejuízo à dignidade e à tranquilidade do cliente, o que justificaria a condenação por dano moral com caráter compensatório e também educativo.

A Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais. 

Processo n. 0733602-18.2021.8.04.0001

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...