Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de servidores temporários para exercer funções correspondentes a cargos ocupáveis pelos aprovados e ainda não nomeados, durante o prazo de validade do certame. Nessa hipótese, configura-se preterição indevida, convertendo-se a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, recomendou à prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues Cunha, que proceda, no prazo de 30 dias, à nomeação dos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 003/2023, com a exoneração proporcional dos servidores contratados temporariamente para os mesmos cargos.

A Recomendação fundamenta-se no art. 37, II, da Constituição Federal, na jurisprudência do STF (RE 598.099/MS) e do STJ (RMS 41.687), bem como na doutrina que reconhece como indevida a manutenção de contratações precárias durante a vigência de concurso público com candidatos classificados e não nomeados.

Segundo o Ministério Público, a prática compromete os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de afrontar o dever constitucional de acesso igualitário ao serviço público. Por isso, também foi recomendado que o Município se abstenha de autorizar novas contratações temporárias ou renovar contratos vigentes para os cargos com candidatos aprovados, bem como que promova a prorrogação da validade dos concursos, em nome da moralidade administrativa e da economicidade.

O Município deverá comunicar o acolhimento ou não da recomendação no prazo de cinco dias úteis, encaminhando documentos comprobatórios das providências adotadas. Em caso de omissão, o MPAM poderá ajuizar Ação Civil Pública e propor ação por improbidade administrativa.

O inteiro teor da recomendação foi também encaminhado à Câmara Municipal e à Procuradoria-Geral do Município, para fins de ciência e acompanhamento.

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...