TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de R$ 470 mil a um jovem venezuelano submetido a trabalho infantil em condições análogas à escravidão. A sentença reconheceu vínculo empregatício, condições degradantes de moradia, assédio moral e violações aos direitos trabalhistas

 De acordo com a sentença, o trabalhador exerceu atividades entre 2022 e 2025 sem registro em carteira, desempenhando a função de auxiliar de produção. Na prática, contudo, ele, além de trabalhar na produção, também realizava entregas para a empresa. O magistrado reconheceu o vínculo de emprego em dois períodos distintos e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

A decisão destaca que o conjunto probatório formado por documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais demonstrou que o jovem trabalhador começou a prestar serviços quando contava apenas 14 anos de idade. As provas também indicaram o manuseio de instrumentos cortantes e a realização de jornadas incompatíveis com a condição de adolescente, em desacordo com a legislação de proteção ao trabalho do adolescente.

Condições degradantes

Na fundamentação, o juiz ressaltou que o trabalhador, migrante venezuelano e menor de idade à época dos fatos, estava em situação de especial vulnerabilidade. Segundo a sentença, ele e familiares residiam em imóvel cedido pela empregadora, sem condições adequadas de habitabilidade e sem abastecimento de água ou energia elétrica.

Ademais das condições degradantes de trabalho, a sentença reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por superior hierárquico. Testemunhas relataram ofensas e humilhações dirigidas ao jovem trabalhador no estabelecimento, o que comprovou a alegação.

Proteção da dignidade humana

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz destacou a gravidade das violações constatadas, especialmente por envolverem trabalho infantil e condições degradantes de trabalho impostas a um adolescente migrante em situação de vulnerabilidade social. “Essa visível pobreza e falta de oportunidade geram terreno fértil para a exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado”, registrou o magistrado na sentença. Segundo ele, as provas demonstraram características típicas do trabalho análogo ao de escravo: a submissão do trabalhador e de sua família a condições precárias de moradia e a promessa de aquisição de imóvel mediante pagamento com trabalho.

Em outro trecho da decisão, o juiz ressaltou que “a erradicação (do trabalho análogo à escravidão) ainda não ocorreu” e alertou que casos dessa natureza continuam surgindo em razão da “busca desenfreada pelo lucro, apoiado na mão de obra barata”. Para o magistrado, a situação retratada no processo reproduz mecanismos históricos de exploração da mão de obra. “Com os salários que tinham, jamais deixariam de estar alienados ao patrão, como no tempo colonial brasileiro, em que os senhores de engenho eram donos das terras, da produção e das pessoas”, afirmou na sentença ao analisar as condições de trabalho e moradia impostas à família do adolescente.

Para Gerfran Moreira, as circunstâncias evidenciaram elementos característicos do trabalho em condições análogas à escravidão. A decisão também registra que houve tentativa de ocultar a presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgão público.

A condenação total, que ultrapassa R$ 470 mil, inclui verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Na decisão, o magistrado também determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal.

O processo que tramita sob segredo de justiça.

Fonte: TRT-11

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