STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual Augusto Carneiro dos Santos, em Manaus, destinada ao atendimento adequado de estudantes com deficiência.

A Segunda Turma da Corte não conheceu do recurso apresentado pelo Estado e preservou o entendimento das instâncias locais sobre a existência de omissão do poder público no caso.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas após anos de discussões sobre as condições da unidade escolar. Segundo os autos, a escola funcionava em prédio com limitações estruturais e sem condições adequadas para atender alunos com deficiência, especialmente estudantes com surdocegueira. A sentença determinou que o Estado promovesse a construção de uma nova escola em prazo de um ano.

Ao analisar o recurso, o STJ destacou que o Tribunal de Justiça do Amazonas já havia examinado adequadamente todas as questões relevantes do processo. A Corte Superior entendeu que não houve omissão no julgamento anterior e que o acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente para justificar a intervenção judicial diante da inércia administrativa constatada no caso.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, observou que o Tribunal amazonense concluiu existir demora prolongada do Estado na solução do problema, mesmo após procedimentos administrativos, inquéritos civis e tentativas de ajuste conduzidas pelo Ministério Público. Segundo a decisão, a discussão envolve diretamente a garantia constitucional do direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência.

O STJ também ressaltou que rever as conclusões do TJAM exigiria novo exame das provas do processo, providência vedada na via do recurso especial. Além disso, destacou que a decisão recorrida foi baseada principalmente em fundamentos constitucionais relacionados ao direito à educação, matéria cuja revisão não cabe à Corte em recurso especial. Com isso, ficou mantida a obrigação imposta ao Estado do Amazonas de providenciar a nova estrutura escolar.

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