Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização por danos materiais e morais. A decisão é do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que considerou abusiva a prática adotada pela companhia aérea.

Segundo os autos, a consumidora adquiriu passagens aéreas de ida e volta, mas não conseguiu embarcar no trecho inicial devido à intensidade do trânsito. Para seguir viagem, precisou comprar outra passagem. Posteriormente, ao tentar utilizar o bilhete de retorno, foi surpreendida com o cancelamento automático do trecho pela companhia aérea em razão do chamado “no show” no voo de ida.

Na ação, a passageira alegou que a medida a obrigou a adquirir uma nova passagem para retornar ao seu destino, gerando prejuízos financeiros e transtornos. A empresa sustentou que o cancelamento decorreu do não comparecimento da cliente no primeiro trecho contratado.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira entendeu que a consumidora tinha direito ao transporte tanto na ida quanto na volta e que o cancelamento unilateral do trecho de retorno configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, o não comparecimento ao voo de ida poderia afetar apenas aquele trecho específico, não autorizando a companhia a cancelar automaticamente o restante do contrato.

A sentença também destacou que a perda integral do valor pago por um serviço não utilizado representa vantagem excessiva ao fornecedor e afronta a legislação consumerista. O juiz reconheceu ainda a ocorrência de dano moral, por considerar que a passageira foi impedida de utilizar um serviço regularmente contratado.

Com a decisão, a GOL Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 703,21 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. A agência de viagens incluída no processo foi excluída da ação por ilegitimidade passiva, uma vez que sua atuação se limitou à emissão das passagens.

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...