A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que buscava suspender benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pela reforma tributária.
A decisão do juiz federal Náiber Pontes de Almeida não concluiu se os incentivos são constitucionais ou inconstitucionais. O entendimento foi de que a entidade utilizou um instrumento processual inadequado para levar a discussão ao Judiciário.
A Fiesp pretendia afastar dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que instituíram créditos presumidos de IBS e CBS para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Segundo a entidade, os percentuais definidos pelo Congresso Nacional teriam ampliado o diferencial competitivo da região além do que autorizaria a Constituição, criando riscos à livre concorrência e incentivando a migração de indústrias para o Amazonas.
Ao examinar o caso, o magistrado concluiu que a ação civil pública não poderia ser utilizada para produzir efeitos equivalentes aos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja apreciação cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. Para o juiz, embora a Fiesp afirmasse não buscar uma declaração formal de inconstitucionalidade, o pedido de suspensão nacional dos efeitos da norma produziria, na prática, resultado idêntico ao de uma decisão em controle concentrado de constitucionalidade.
A sentença também apontou um segundo obstáculo processual. O magistrado entendeu que a ação discutia diretamente benefício fiscal previsto em lei, matéria para a qual a própria legislação limita o uso da ação civil pública. Segundo a decisão, permitir esse tipo de questionamento por meio de ACP esvaziaria as restrições impostas pelo ordenamento jurídico para controvérsias tributárias de alcance coletivo.
Um dos aspectos mais relevantes da decisão é justamente aquilo que ela não decidiu. O juiz não examinou se os créditos presumidos concedidos à Zona Franca respeitam ou não a Constituição Federal. Tampouco analisou os estudos econômicos apresentados pela Fiesp sobre eventual ampliação do diferencial competitivo do polo industrial amazonense. A discussão foi encerrada antes dessa etapa, por razões estritamente processuais.
Sob a perspectiva jurídica, a sentença representa menos uma vitória de tese e mais uma afirmação dos limites entre os diferentes instrumentos de controle das leis. O recado central da decisão é que uma controvérsia que busca afastar, em todo o território nacional, a aplicação de dispositivos de uma lei complementar federal deve ser submetida pelas vias constitucionais adequadas.
Assim, o debate sobre a compatibilidade dos novos incentivos da Zona Franca com a reforma tributária permanece aberto, mas, segundo a Justiça Federal, deverá ocorrer no foro constitucional competente.
