Seguro vinculado ao CPF sem autorização gera condenação de Bemol e seguradora

Seguro vinculado ao CPF sem autorização gera condenação de Bemol e seguradora

A Justiça do Amazonas condenou a Bemol e a Assurant Seguradora a indenizarem um consumidor após reconhecer a contratação irregular de um seguro garantia estendida vinculado ao CPF dele sem comprovação de consentimento. A decisão é do 9º Juizado Especial Cível de Manaus.

Segundo o processo, o consumidor descobriu a existência da apólice ao consultar o Sistema de Consulta de Seguros da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O seguro estava relacionado à compra de uma tábua de passar e possuía prêmio de R$ 33,22. O autor alegou que não tinha conhecimento nem recordava ter aderido ao produto.

Na sentença, a magistrada destacou que a contratação de seguro garantia estendida somente é válida quando há manifestação de vontade livre e autônoma do consumidor, comprovada por documento específico. No caso, as empresas não apresentaram proposta assinada, certificado individual ou qualquer outro documento que demonstrasse a autorização expressa do cliente.

A decisão também apontou que a simples emissão do bilhete de seguro não é suficiente para comprovar a contratação e que a ausência de documentação configura falha na prestação do serviço e prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, a Justiça declarou inexistente a relação jurídica referente ao seguro, determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Processo: 0103010-74.2026.8.04.1000

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