Justiça reconhece aplicação do piso nacional a professores da educação básica federal

Justiça reconhece aplicação do piso nacional a professores da educação básica federal

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um professor do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) à adequação de sua remuneração ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, entendendo que a garantia legal também alcança os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Na ação, o servidor sustentou que o vencimento básico inicial da carreira permaneceu abaixo dos valores atualizados do piso nacional, comprometendo toda a estrutura remuneratória prevista para os professores federais.

Segundo a tese acolhida pela sentença, a legislação que organiza a carreira estabelece uma progressão baseada em percentuais calculados a partir do vencimento inicial, de modo que eventual defasagem na base repercute em toda a malha salarial.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que os docentes dos Institutos Federais exercem atividades inseridas na educação básica e, por isso, estão abrangidos pela proteção conferida pela Lei do Piso Nacional do Magistério. A decisão também afastou o argumento de que a existência de plano de carreira próprio impediria a incidência da legislação nacional.

Outro ponto destacado foi o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que o piso deve ser observado no vencimento básico, e não apenas na remuneração global composta por gratificações e vantagens. Para a sentença, admitir o contrário poderia esvaziar a política de valorização profissional e provocar distorções na carreira docente.

Com esse fundamento, a Justiça determinou que o IFAM adeque o vencimento básico inicial ao piso nacional, recalcule toda a estrutura remuneratória do professor e pague as diferenças retroativas desde janeiro de 2022, acrescidas de atualização monetária. A decisão também condenou a instituição ao pagamento de honorários advocatícios.

A decisão foi publicada em 10.06.2026 e está sujeita a recursos. 

Processo 1053339-15.2025.4.01.3200

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