Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas reconhecer falha na prestação de serviços relacionada a uma compra fraudulenta realizada em seu cartão de crédito da Renner. A decisão é do 21º Juizado Especial Cível de Manaus.

Segundo os autos, a idosa foi vítima de um golpe após receber uma mensagem falsa que simulava comunicação da Netflix. Ao acessar a página fraudulenta, ela inseriu os dados do cartão de crédito, permitindo que terceiros realizassem uma compra internacional não autorizada no valor de R$ 5.864,81.

A autora afirmou que, ao perceber a fraude, entrou em contato com a empresa, que reconheceu a operação, informou o cancelamento da compra e prometeu o estorno do valor. Contudo, apesar da informação, a cobrança voltou a aparecer na fatura, elevando o débito para R$ 6.417,17.

Na sentença, a magistrada destacou que a empresa não apresentou provas capazes de demonstrar que a transação foi efetivamente realizada pela consumidora. Também observou que a cliente contestou a compra no mesmo dia em que ela ocorreu, o que teria possibilitado a adoção de medidas para impedir a concretização do prejuízo.

A decisão ressalta ainda que operações eletrônicas exigem mecanismos adequados de segurança para identificar transações atípicas e prevenir fraudes. Para a juíza, houve falha na prestação do serviço, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Além de declarar inexigível a cobrança contestada, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Ao fixar a indenização, a magistrada considerou a idade da consumidora, classificada na decisão como pessoa hipervulnerável, bem como o tempo e os esforços despendidos para solucionar o problema administrativa e judicialmente.

Processo: 0048731-41.2026.8.04.1000.

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