Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador demitido por portar e ameaçar colegas com faca e estilete no ambiente de trabalho. Contratado como operador de produção, ele trabalhou na empresa, uma grande fabricante de vidros, no período de 11/2/2016 a 22/9/2022.

Considerado um bom funcionário, o trabalhador era também conhecido por seu temperamento explosivo, segundo afirmou uma das testemunhas. A justa causa foi aplicada nos termos do art. 482, “h” e “j”, por violação ao Código de Ética da empresa, pois teria ameaçado os seus colegas ao portar arma branca no local de trabalho.

O Juízo da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, que julgou o caso, manteve a penalidade por entender, pelo “conjunto das provas”, que ficou evidenciada a ameaça grave do autor com uso de estilete contra o pescoço de um colega, depois que este o teria xingado. O caso, investigado internamente, foi relatado tanto por uma testemunha da empresa quanto pela testemunha do autor.

O reclamante, porém, não se conformou com a manutenção da justa causa que lhe foi aplicada, afirmando, entre outros, que “não usou arma branca no local de trabalho, que os documentos juntados são unilaterais e extemporâneos, que não foi juntada a investigação completa, e que não foi elaborado boletim de ocorrência”.

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Juliana Benatti, o julgado “não merece reforma”. O colegiado afirmou que, apesar da negativa do reclamante quanto ao uso de arma branca no ambiente de trabalho e da ameaça a outro empregado, a empresa “conseguiu demonstrar, por meio da prova oral e dos documentos, que isso de fato ocorreu”, e concluiu que “ainda que o reclamante não tenha histórico de penalidades anteriores, é certo que a falta cometida é extremamente grave, gerando uma quebra da fidúcia que impõe a manutenção da justa causa aplicada”. (Processo 0011400-40.2022.5.15.0020)

Com informações do TRT-15

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...