Justiça rejeita revisão de dívida de cartão e afasta superendividamento em ação contra financeira

Justiça rejeita revisão de dívida de cartão e afasta superendividamento em ação contra financeira

A Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação movida por uma consumidora que buscava revisar uma dívida de cartão de crédito que evoluiu de aproximadamente R$ 10 mil para mais de R$ 108 mil, além de pedir indenização por danos morais e o reconhecimento de situação de superendividamento.

Na ação, a autora alegou que a cobrança havia se tornado excessiva em razão da incidência de juros elevados, encargos financeiros e sucessivas renovações da dívida. Sustentou ainda que o crescimento do débito comprometeu sua capacidade financeira e justificaria a intervenção judicial para recalcular os valores cobrados.

Ao analisar o caso, o Juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Cível, observou que as instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de juros previsto na antiga Lei da Usura e que a revisão judicial exige demonstração concreta de que as taxas cobradas superaram de forma abusiva os parâmetros normalmente praticados pelo mercado para a mesma modalidade de crédito.

Segundo a sentença, os documentos apresentados não demonstraram discrepância relevante entre os juros aplicados e as taxas de mercado divulgadas pelo Banco Central. O juízo concluiu que o aumento expressivo da dívida decorreu principalmente do prolongado inadimplemento, dos pagamentos mínimos das faturas e da utilização reiterada dos mecanismos de parcelamento oferecidos pelo cartão de crédito.

A decisão também rejeitou o pedido baseado na Lei do Superendividamento. O magistrado destacou que a consumidora recusou proposta apresentada pelas empresas durante procedimento realizado no Procon, que previa redução substancial da dívida, exclusão de juros e encargos moratórios e parcelamento do saldo em diversas prestações. Para a sentença, essa circunstância enfraqueceu a alegação de impossibilidade de negociação e de atuação cooperativa exigida pela legislação.

O pedido de indenização por danos morais igualmente foi rejeitado. A sentença entendeu que a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes decorreu de dívida efetivamente existente e observou que já havia registros restritivos anteriores em seu histórico de crédito, circunstância que afasta o dever de indenizar segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Ao final, todos os pedidos foram julgados improcedentes. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja cobrança permanecerá suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça.

Processo 0077560-32.2026.8.04.1000

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...