TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

No caso analisado pelo TRE-AM, a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida politicamente como “Irmã Mites”, em Guajará, no Amazonas, foi apontada como o elemento central da fraude à cota de gênero reconhecida pela Corte Eleitoral.

A decisão enfatiza que a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida a partir da análise conjunta das circunstâncias do caso concreto, conforme orientação consolidada da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por candidatos e pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Guajará e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A conclusão foi unânime e preserva o entendimento anteriormente adotado pela Corte de que a candidatura analisada não apresentou elementos suficientes para demonstrar participação efetiva na disputa proporcional.

Segundo o acórdão, a candidata obteve apenas seis votos em um universo de aproximadamente onze mil votos válidos, registrou movimentação financeira considerada pouco relevante e não conseguiu comprovar a realização de atos concretos de campanha voltados à promoção de sua própria candidatura.

Para o Tribunal, os elementos apresentados nos autos indicavam maior atuação em apoio à chapa majoritária do que em favor da disputa proporcional.

Ao analisar os embargos, a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, concluiu que não havia omissões, obscuridades ou contradições na decisão anterior. O voto destaca que os argumentos apresentados buscavam, na realidade, reabrir a discussão sobre as provas já examinadas pelo colegiado, finalidade incompatível com os embargos de declaração.

A decisão também enfatiza que a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida a partir da análise conjunta das circunstâncias do caso concreto, conforme orientação consolidada da Justiça Eleitoral. O Tribunal observou que a baixa votação, a limitada movimentação financeira e a ausência de demonstração convincente de campanha própria formaram um conjunto probatório suficiente para caracterizar a irregularidade.

Com o julgamento, permanece válida a decisão que reconheceu a fraude à cota de gênero no município de Guajará. O acórdão ainda revogou a medida que havia atribuído efeito suspensivo aos embargos, restabelecendo integralmente os efeitos da decisão anterior da Corte Eleitoral amazonense.

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