Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e reafirma exigência de cumprimento da metodologia registrada perante a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral apontou divergências na execução da pesquisa, mudanças não informadas nas áreas pesquisadas e falhas consideradas relevantes para sua confiabilidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao instituto A F Soares Marketing e Pesquisas de Mercado por irregularidades identificadas em pesquisa eleitoral divulgada durante a campanha para a Prefeitura de Manaus em 2024.
A decisão rejeitou recurso apresentado pela empresa e confirmou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia considerado o levantamento irregular.
A controvérsia envolveu a pesquisa registrada sob o número AM-05195/2024. Segundo o TRE-AM, foram constatadas inconsistências relacionadas à execução do plano amostral, divergências entre a metodologia registrada e a efetivamente aplicada, alterações em áreas pesquisadas sem comunicação à Justiça Eleitoral e falhas na documentação das entrevistas realizadas.
Ao recorrer ao TSE, o instituto sustentou que as irregularidades apontadas eram estatisticamente irrelevantes e não comprometiam o resultado final da pesquisa. A defesa argumentou, entre outros pontos, que a existência de 13 entrevistas repetidas representava pouco mais de 1% da amostra, percentual inferior à margem de erro declarada.
Contudo, tanto o TRE-AM quanto o TSE registraram que a condenação não decorreu desse fato isoladamente. As decisões destacaram um conjunto de inconsistências envolvendo a execução do levantamento em campo, especialmente divergências entre o plano amostral informado à Justiça Eleitoral e o efetivamente realizado, além de alterações de rotas geográficas sem a devida comunicação aos órgãos de controle.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas produzidas no processo, que as falhas verificadas comprometiam a regularidade, a transparência e a confiabilidade da pesquisa. O relator ressaltou que revisar essa conclusão exigiria novo exame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial eleitoral.
O TSE também reafirmou entendimento consolidado segundo o qual a divulgação de pesquisas eleitorais exige não apenas o registro prévio perante a Justiça Eleitoral, mas o cumprimento efetivo de todos os requisitos legais e metodológicos apresentados no momento do registro. Com isso, foi mantida a multa de R$ 53.205,00 aplicada ao instituto responsável pelo levantamento.
