Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) após não apresentar, dentro do prazo exigido pela banca organizadora, parecer multiprofissional atualizado nos moldes estabelecidos pelo edital.

A sentença concluiu que a eliminação decorreu de excesso de formalismo, apesar da existência de provas suficientes da condição de deficiência da candidata.

Segundo os autos, a participante foi convocada para a etapa de avaliação biopsicossocial cerca de dois anos após a homologação do concurso.

A banca concedeu apenas nove dias para apresentação de parecer subscrito por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitido nos doze meses anteriores à avaliação. A candidata alegou não ter conseguido obter todas as assinaturas exigidas dentro do prazo, mas apresentou outros laudos médicos que demonstravam sua condição.

Ao analisar o caso, a sentença federal observou que havia ampla documentação médica comprovando as limitações permanentes decorrentes de um acidente vascular encefálico sofrido pela autora anos antes. A decisão também destacou que a candidata recebe aposentadoria por invalidez concedida pelo próprio INSS, circunstância que reforça o reconhecimento administrativo de sua condição de pessoa com deficiência.

Para a sentença, a controvérsia não estava na existência da deficiência, mas na forma documental exigida pela banca examinadora. O entendimento foi de que a rejeição dos documentos apresentados, diante da robusta comprovação médica constante dos autos, representou rigor excessivo incompatível com os princípios da razoabilidade e da finalidade dos concursos públicos.

A decisão também ressaltou que cabe ao Poder Judiciário intervir quando atos administrativos de concursos públicos ultrapassam os limites da legalidade e da razoabilidade, especialmente quando formalidades acabam impedindo o reconhecimento de situações efetivamente comprovadas.

Ao final, a Justiça confirmou a tutela anteriormente concedida e determinou a reinclusão da candidata na lista de concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência. A sentença assegurou ainda sua participação nas etapas subsequentes do certame, incluindo curso de formação, nomeação, posse e exercício, desde que observados os demais requisitos aplicáveis e a ordem de classificação. 

Processo 1027180-17.2025.4.01.3400

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...