Faculdade não pode impedir rematrícula por dívida, decide Justiça ao beneficiar estudante do FIES

Faculdade não pode impedir rematrícula por dívida, decide Justiça ao beneficiar estudante do FIES

Lei prevê que estudantes não podem sofrer nenhum tipo de penalidade por parte de faculdades e universidades, mesmo com boletos de pagamentos em aberto

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu na Justiça a matrícula de uma estudante de Medicina de Itacoatiara que havia sido impedida de se rematricular, frequentar aulas e realizar avaliações em razão de débitos pendentes junto à instituição de ensino. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu que a medida viola o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que proíbe a aplicação de sanções pedagógicas por inadimplência.

O caso era ainda mais delicado porque a estudante é beneficiária do FIES, e a impossibilidade de rematrícula colocava em risco a continuidade do financiamento estudantil. Além disso, seu fiador faleceu recentemente, fato que agravou a situação financeira enfrentada.

Com a decisão, a instituição foi obrigada a efetivar a matrícula e garantir o acesso da aluna às aulas, avaliações e demais atividades acadêmicas até o julgamento final da ação.

Para o defensor público à frente do caso, Ícaro Avelar, a jovem procurou o polo da Defensoria do município para explicar a urgência da situação, visto que as aulas do primeiro semestre já tinham iniciado.

“A Defensoria Pública ajuizou a medida cabível e obteve decisão liminar determinando que a instituição de ensino realizasse imediatamente a matrícula da estudante, assegurando a continuidade de sua formação acadêmica”, falou.

A decisão do juiz Romulo Garcia Barros da Silva determinou a revisão de contrato, indenização por danos morais e a rematrícula imediata da estudante, considerando o risco da perda do ano letivo e o atraso na formação acadêmica.

“A atuação, contudo, não se encerra com a concessão da tutela provisória. A Defensoria seguirá acompanhando o processo, buscando a confirmação definitiva da medida concedida e a devida reparação pelos danos morais suportados pela assistida, em razão dos transtornos, da insegurança e do sofrimento decorrentes da conduta praticada pela instituição de ensino”, acrescentou o defensor público.

Em caso de descumprimento das medidas impostas pela decisão, uma multa diária de R$ 200,00 foi fixada, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil.

Fonte: Comunicação Social da DPE-AM

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