Faculdade não pode impedir rematrícula por dívida, decide Justiça ao beneficiar estudante do FIES

Faculdade não pode impedir rematrícula por dívida, decide Justiça ao beneficiar estudante do FIES

Lei prevê que estudantes não podem sofrer nenhum tipo de penalidade por parte de faculdades e universidades, mesmo com boletos de pagamentos em aberto

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu na Justiça a matrícula de uma estudante de Medicina de Itacoatiara que havia sido impedida de se rematricular, frequentar aulas e realizar avaliações em razão de débitos pendentes junto à instituição de ensino. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu que a medida viola o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que proíbe a aplicação de sanções pedagógicas por inadimplência.

O caso era ainda mais delicado porque a estudante é beneficiária do FIES, e a impossibilidade de rematrícula colocava em risco a continuidade do financiamento estudantil. Além disso, seu fiador faleceu recentemente, fato que agravou a situação financeira enfrentada.

Com a decisão, a instituição foi obrigada a efetivar a matrícula e garantir o acesso da aluna às aulas, avaliações e demais atividades acadêmicas até o julgamento final da ação.

Para o defensor público à frente do caso, Ícaro Avelar, a jovem procurou o polo da Defensoria do município para explicar a urgência da situação, visto que as aulas do primeiro semestre já tinham iniciado.

“A Defensoria Pública ajuizou a medida cabível e obteve decisão liminar determinando que a instituição de ensino realizasse imediatamente a matrícula da estudante, assegurando a continuidade de sua formação acadêmica”, falou.

A decisão do juiz Romulo Garcia Barros da Silva determinou a revisão de contrato, indenização por danos morais e a rematrícula imediata da estudante, considerando o risco da perda do ano letivo e o atraso na formação acadêmica.

“A atuação, contudo, não se encerra com a concessão da tutela provisória. A Defensoria seguirá acompanhando o processo, buscando a confirmação definitiva da medida concedida e a devida reparação pelos danos morais suportados pela assistida, em razão dos transtornos, da insegurança e do sofrimento decorrentes da conduta praticada pela instituição de ensino”, acrescentou o defensor público.

Em caso de descumprimento das medidas impostas pela decisão, uma multa diária de R$ 200,00 foi fixada, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil.

Fonte: Comunicação Social da DPE-AM

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...