STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida, manteve a retirada de vídeos divulgados nas redes sociais que continham o bordão “Nunca será governador”, mas afastou a parte da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que previa punições para futuras utilizações da expressão “Nunca será”.

Na decisão, o STF reafirmou que a liberdade de expressão não impede a remoção de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, mas também não autoriza restrições prévias e abstratas ao discurso político.

A reclamação foi apresentada por Salazar contra decisão do TRE-AM que determinou a remoção de vídeos publicados em suas redes sociais e fixou multa para eventual divulgação futura de conteúdos com o mesmo teor. O parlamentar alegava violação aos entendimentos firmados pelo Supremo na ADPF 130 e na ADI 4.451, precedentes que vedam a censura prévia e asseguram ampla proteção à liberdade de expressão, inclusive durante o debate político e eleitoral.

Ao examinar o caso, Flávio Dino observou que a Justiça Eleitoral considerou que a utilização reiterada da expressão “Nunca será governador”, associada a encenações e críticas dirigidas a David Almeida, extrapolava a mera manifestação política e poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. O ministro entendeu que essa conclusão não afronta, por si só, a jurisprudência do Supremo.

Segundo o relator, as publicações questionadas ultrapassaram a esfera da crítica administrativa ou parlamentar e ingressaram diretamente no debate eleitoral ao fazer referência explícita à disputa pelo Governo do Amazonas. Por essa razão, considerou legítima a determinação de retirada dos conteúdos específicos impugnados.

O ministro também chamou atenção para a linguagem utilizada em parte das manifestações divulgadas pelo parlamentar. Na decisão, destacou que o livre debate público admite críticas severas, sátiras, ironias e discordâncias contundentes, mas não abrange automaticamente expressões ofensivas, agressões morais ou termos incompatíveis com a dignidade das pessoas e com o ambiente democrático protegido pela Constituição.

Para Dino, a liberdade de expressão não protege apenas opiniões moderadas ou consensuais, mas também manifestações duras e impopulares. Ainda assim, ressaltou que o debate político não pode ser reduzido a ataques pessoais e expressões grosseiras, sob pena de comprometimento da própria qualidade do espaço democrático.

O ponto em que o Supremo divergiu do TRE-AM foi a extensão da medida imposta. Para o ministro, a Corte Eleitoral avançou além do necessário ao estabelecer multa para futuras utilizações do bordão “Nunca será”, independentemente do contexto em que viesse a ser empregado.

Segundo a decisão, a expressão não pode ser proibida de forma abstrata e antecipada, pois sua eventual ilicitude depende da análise do conteúdo concreto em que for utilizada. O relator observou que a mesma frase pode assumir significados distintos conforme as circunstâncias de cada manifestação.

Com esse entendimento, Flávio Dino julgou a reclamação parcialmente procedente para afastar apenas a parte da decisão que impunha restrição prévia ao uso futuro da expressão, mantendo os demais fundamentos e determinações relacionados aos vídeos que deram origem ao processo.

Processo: Reclamação 93.355/AM.

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...