A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público também sejam interpretadas à luz da posição constitucional da Defensoria Pública. A instituição sustenta que não pode ser excluída do mesmo regime de simetria reconhecido pelo STF às demais carreiras essenciais à Justiça.
Embora afirme não discutir diretamente questões remuneratórias, a DPU argumenta que o artigo 134, § 4º, da Constituição reproduz técnica normativa semelhante à utilizada para fundamentar a equiparação constitucional entre Ministério Público e magistratura. Segundo a manifestação, a Defensoria também está submetida, “no que couber”, ao regime do artigo 93 da Constituição, razão pela qual eventual interpretação restritiva do julgamento poderia comprometer o equilíbrio institucional do Sistema de Justiça.
A preocupação surgiu após embargos de declaração apresentados por entidades interessadas no julgamento conjunto do Tema 966 da repercussão geral, do Tema 976 e de ações diretas de inconstitucionalidade que discutiram limites remuneratórios, verbas indenizatórias e a simetria constitucional entre carreiras de Estado. Na avaliação da Defensoria, alguns argumentos apresentados nos recursos poderiam induzir à conclusão de que a instituição ocuparia posição distinta daquela atribuída ao Ministério Público e à magistratura.
Para afastar essa possibilidade, a DPU sustenta que a simetria não decorre de analogia ou extensão interpretativa, mas de comando constitucional expresso. A instituição também cita precedentes do próprio Supremo que reconheceram sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, bem como decisões que aplicaram à Defensoria prerrogativas semelhantes às conferidas ao Ministério Público.
Além da discussão jurídica, a manifestação associa a questão à expansão da Defensoria pelo território nacional. O documento argumenta que a presença da instituição em todas as unidades jurisdicionais do país, especialmente em regiões carentes e distantes dos grandes centros, depende da preservação do modelo constitucional construído ao longo das últimas reformas constitucionais. Segundo a DPU, enfraquecer a simetria institucional poderia produzir reflexos que ultrapassam o debate remuneratório e alcançar a própria estrutura de funcionamento da assistência jurídica gratuita prestada à população vulnerável.
Nos pedidos finais, a Defensoria requer que o STF reafirme expressamente que sua posição constitucional é simétrica à da magistratura e do Ministério Público, sustentando que o silêncio das teses fixadas no julgamento não pode ser interpretado como exclusão da instituição do mesmo regime jurídico constitucional.
Processo 01247432220251000000
