Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas.

A demora excessiva da Administração Pública para concluir etapas finais de regularização fundiária de terra indígena pode justificar a intervenção do Poder Judiciário.

Com esse entendimento, a Justiça Federal em Tabatinga determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) conclua, no prazo de um ano, os procedimentos necessários para o registro definitivo da Terra Indígena Mapari, localizada nos municípios de Fonte Boa, Tonantins e Japurá.

A sentença foi proferida pela juíza federal Cristina Lazzari Souza em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF sustentou que, embora a Terra Indígena Mapari tenha sido homologada por decreto presidencial em 2015, divergências técnicas e cartográficas identificadas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) impediram a conclusão do registro patrimonial da área.

Segundo os autos, foram constatadas inconsistências entre os dados constantes do decreto de homologação, os registros imobiliários existentes e os arquivos cartográficos mantidos pela própria Funai. As divergências envolviam área total, perímetro e delimitação territorial nos municípios abrangidos pela terra indígena.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a SPU apontou formalmente os problemas técnicos e aguardava providências da Funai para promover as correções necessárias. Para a juíza, a fundação não demonstrou ter adotado medidas concretas capazes de superar os entraves identificados, mantendo-se inalterada a situação descrita pelo Ministério Público.

A decisão destaca que o artigo 6º do Decreto nº 1.775/1996 prevê que o registro da terra indígena deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do decreto de homologação. No caso concreto, entretanto, passados quase onze anos da homologação presidencial, o procedimento ainda não havia sido encerrado.

Para a magistrada, embora seja legítima a exigência de correção de inconsistências cartográficas e registrais antes da conclusão do registro público, a demora verificada afronta os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade administrativa e da razoável duração do processo.

A sentença também ressalta que a obrigação da Funai não se limita a requerer os registros imobiliários, mas inclui a apresentação de informações precisas e compatíveis com a realidade territorial, adotando inclusive medidas judiciais, se necessárias, para viabilizar a regularização.

Ao final, a Justiça Federal julgou parcialmente procedente a ação e condenou a Funai a concluir os trabalhos de registro da Terra Indígena Mapari perante a Secretaria do Patrimônio da União no prazo máximo de um ano, assegurando a participação da comunidade indígena em todas as fases do procedimento.

Autos nº   1000880-67-2024.4.01.3201  

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