Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que desacompanhada de prova de prejuízo psicológico concreto, constitui afronta à dignidade do consumidor e à boa-fé contratual, ensejando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e reparação por danos morais.

O ato, configura falha relevante na prestação do serviço, e, por si só, por si só, supera o mero dissabor cotidiano. Essa foi a compreensão adotada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21º Juizado Especial Cível de Manaus, ao julgar procedente a ação ajuizada pelo autor contra a Facta Seguradora, que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil por ofensas a direito de personalidade. 

 Na decisão, a magistrada reconheceu que a contratação de seguro foi imposta como condição para a liberação de empréstimo, sem que a parte autora tivesse aderido voluntariamente ao serviço.

Com base nas provas documentais dos autos e na ausência de justificativa plausível para os descontos, a juíza entendeu configurada a prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do mesmo diploma legal, e da jurisprudência consolidada no Tema 929 do STJ e na Súmula 43.

Além disso, ao afastar a tese de que os descontos indevidos representariam apenas um desconforto cotidiano, a magistrada afirmou expressamente que a situação em tela constitui falha relevante na prestação do serviço, violando a dignidade do consumidor. Com esse fundamento, condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com atualização monetária nos termos da Súmula 362 do STJ. 

Processo nº 0083517-48.2025.8.04.1000.

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...