Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ, conforme entendimento consolidado pelo STF na ADI 4.832 e na ADPF 1.004. A tentativa de supressão de créditos por parte de outros Estados, como São Paulo, viola a autoridade dessas decisões e o princípio federativo. Foi relator o  Desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, do TJSP.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Estadual paulista, mantendo sentença que anulou auto de infração por glosa de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, beneficiadas por crédito estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.

No caso, a empresa autora ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de tutela de urgência contra o Estado de São Paulo, alegando a ilegalidade da glosa promovida em razão da suposta ausência de convênio autorizativo do CONFAZ para o benefício fiscal.

Ao julgar o caso, o relator Paulo Cícero Augusto Pereira destacou que o crédito estímulo não se confunde com isenção ou não incidência tributária, mas configura concessão de crédito presumido, situação distinta da exigência prevista no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que demanda convênio apenas para hipóteses específicas de benefícios fiscais.

O acórdão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que consolidaram a validade do crédito estímulo concedido pelo Amazonas: a ADI 4.832, que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da legislação estadual que instituem o benefício, e a ADPF 1.004, que vedou expressamente a glosa de créditos por parte do Fisco paulista em tais hipóteses.

A tentativa de invalidação dos créditos pelo Estado de São Paulo foi considerada inconstitucional por afrontar a autoridade das decisões do STF e o modelo de repartição federativa das competências tributárias.

Além disso, a câmara rejeitou a aplicação de honorários por equidade, invocando o Tema 1.076 do STJ, que restringe essa modalidade a hipóteses de causas de valor inestimável, irrisório ou quando o proveito econômico for muito baixo, o que não se verificava no caso concreto.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a sentença de procedência, assegurando à empresa o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS decorrentes das operações com empresas da Zona Franca de Manaus.

Apelação Cível nº 1041662-59.2023.8.26.0053

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de entidade...

Justiça do DF condena homem a 83 anos de prisão por tentar matar companheira e filhos

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa quinta-feira, 8/10, o réu João Paulo de Oliveira Costa Pereira a pena...

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta no local

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Campo...