Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ, conforme entendimento consolidado pelo STF na ADI 4.832 e na ADPF 1.004. A tentativa de supressão de créditos por parte de outros Estados, como São Paulo, viola a autoridade dessas decisões e o princípio federativo. Foi relator o  Desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, do TJSP.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Estadual paulista, mantendo sentença que anulou auto de infração por glosa de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, beneficiadas por crédito estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.

No caso, a empresa autora ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de tutela de urgência contra o Estado de São Paulo, alegando a ilegalidade da glosa promovida em razão da suposta ausência de convênio autorizativo do CONFAZ para o benefício fiscal.

Ao julgar o caso, o relator Paulo Cícero Augusto Pereira destacou que o crédito estímulo não se confunde com isenção ou não incidência tributária, mas configura concessão de crédito presumido, situação distinta da exigência prevista no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que demanda convênio apenas para hipóteses específicas de benefícios fiscais.

O acórdão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que consolidaram a validade do crédito estímulo concedido pelo Amazonas: a ADI 4.832, que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da legislação estadual que instituem o benefício, e a ADPF 1.004, que vedou expressamente a glosa de créditos por parte do Fisco paulista em tais hipóteses.

A tentativa de invalidação dos créditos pelo Estado de São Paulo foi considerada inconstitucional por afrontar a autoridade das decisões do STF e o modelo de repartição federativa das competências tributárias.

Além disso, a câmara rejeitou a aplicação de honorários por equidade, invocando o Tema 1.076 do STJ, que restringe essa modalidade a hipóteses de causas de valor inestimável, irrisório ou quando o proveito econômico for muito baixo, o que não se verificava no caso concreto.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a sentença de procedência, assegurando à empresa o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS decorrentes das operações com empresas da Zona Franca de Manaus.

Apelação Cível nº 1041662-59.2023.8.26.0053

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...