MPF atua para assegurar direitos de pessoas transexuais e travestis no Amazonas

MPF atua para assegurar direitos de pessoas transexuais e travestis no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública para assegurar o direito à saúde integral da população transexual e travesti no estado do Amazonas. Além de garantir de forma contínua e sem interrupções o tratamento especializado, a ação pede que o estado do Amazonas pague o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos e aplicados em políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+.

A ação do MPF pede que a Justiça Federal determine, em tutela de urgência (liminar), a elaboração e o cumprimento de cronogramas com prazos específicos para habilitação das modalidades ambulatorial e hospitalar do Processo Transexualizador, regularização dos estoques hormonais e estruturação do fluxo de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Pede ainda a realização de audiência pública e a nomeação de perito judicial para acompanhar as ações do estado.

Omissão – Segundo o MPF, o estado do Amazonas falha de forma sistemática na implementação dos serviços do processo transexualizador previstos na Portaria nº 2.803/2013, do Ministério da Saúde. De acordo com a ação, não há, até o momento, unidades ambulatoriais ou hospitalares habilitadas para esse atendimento. Para o MPF, essa situação compromete a dignidade e o acesso a direitos fundamentais de pessoas trans e travestis, conforme verificado em inquérito que apura o caso.

A ação relata que, desde 2018, o estado do Amazonas afirma que há propostas de habilitação de ambulatórios, sem, no entanto, efetivar nenhuma mudança institucional. O único serviço minimamente voltado à população LGBTQIAPN+ — o Ambulatório de Diversidade Sexual e de Gênero — funciona de maneira informal na Policlínica Codajás, em Manaus, sem estrutura ou reconhecimento oficial. A unidade opera sem alvarás, licenciamento ambiental e regularização sanitária. Em junho de 2025, o serviço foi transferido de sua localização original para o ambulatório de ginecologia da mesma policlínica, agravando as dificuldades de acesso.

Em inspeção realizada em agosto de 2024, o MPF constatou que o ambulatório realizava cerca de 30 atendimentos semanais, com foco em hormonioterapia. No entanto, houve registro de ausência de testosterona por falhas na aquisição, e o serviço hospitalar previsto no processo transexualizador sequer existe. Também foi identificado um obstáculo frequente para o uso do nome social, exigindo-se atualização prévia do CPF, o que limita o acesso a um atendimento digno.

Apesar de diversas reuniões e de recomendação encaminhada no ano de 2024, o estado do Amazonas não apresentou soluções efetivas. Autoridades alegam entraves burocráticos como ausência de licenças do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Corpo de Bombeiros e plantas arquitetônicas, além de falta de título de propriedade do prédio da Policlínica. A licença sanitária foi indeferida em 2022.

Organizações como a Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas (Assotram) denunciam a negligência e a dependência da pressão da sociedade civil para qualquer avanço. A fila de espera para cirurgias de redesignação via Tratamento Fora de Domicílio chega a quase dez anos, e há relatos de pacientes amazonenses sendo recusados em centros de referência de outros estados.

Ação Civil Pública 1031942-94.2025.4.01.3200

Fonte: MPF-AM

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...