TJAM valida cobrança da Amazonas Energia por fraude; STJ remete recurso à Turma do Consumidor

TJAM valida cobrança da Amazonas Energia por fraude; STJ remete recurso à Turma do Consumidor

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação Amazonas Distribuidora de Energia  e reconheceu a legalidade da cobrança de R$ 68 mil a título de recuperação de consumo de energia elétrica, decorrente de fraude verificada no medidor de unidade pertencente a uma empresa, pessoa jurídica no Amazonas. O caso é reexaminado no STJ.

A decisão, relatada pelo Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, reformou sentença de primeiro grau e afastou pedido de indenização por danos morais.

O colegiado considerou que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) foi lavrado com observância aos requisitos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, com acompanhamento da parte consumidora e possibilidade de ampla defesa em processo administrativo. Também se destacou que a concessionária apresentou laudo técnico e memória de cálculo compatíveis com a metodologia legalmente prevista para recuperação de consumo.

A decisão enfatizou que a concessionária comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço, conforme os artigos 373, II, do CPC, e 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que não houve negativação indevida nem suspensão do fornecimento de energia que justificassem a condenação por danos morais.

A controvérsia foi levada ao Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2.794.818/AM. Ao analisar o recurso, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura — que atualmente integra a Segunda Seção do STJ — reconheceu a natureza consumerista da demanda e determinou sua redistribuição a um dos ministros das Turmas especializadas em Direito Privado.

A magistrada ressaltou que, por tratar-se de litígio baseado em normas do CDC envolvendo prestação de serviço público essencial, a matéria deve ser apreciada pela Segunda Seção, nos termos do art. 9º, §2º, incisos II, III e XIV do Regimento Interno do STJ.

A decisão do TJAM, constestada pela empresa recorrente registrou que a leitura e  inspeção do medidor de energia foram válidas e legais, uma vez que o procedimento foi realizado conforme estabelecido na Resolução n. 414/2010 da ANEEL, havendo acompanhamento do consumidor, não havendo que se falar em irregularidade da medição.

De acordo com o TJAM, no caso concreto, “os procedimentos do processo administrativo, por parte da Amazonas Energia, atenderam integralmente ao disposto em Resolução da ANEEL, não possuindo, os valores de cobrança, quaisquer irregularidades, possuindo apenas a recuperação do faturamento em decorrência dos desvios encontrados”. O caso ainda será reexaminado no STJ. 

Processo AREsp 2794818/Amazonas

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...