Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre igualdade salarial entre homens e mulheres editadas pelo Poder Executivo. A decisão foi proferida pela Primeira Seção ao analisar conflito de competência envolvendo ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.

O caso trata de ação proposta por empresa contra ato atribuído a superintendente regional do trabalho, com pedido de nulidade do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, que regulamentam a política pública de transparência salarial e critérios remuneratórios.

A União defendia a competência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a controvérsia estaria ligada às relações de emprego e às obrigações impostas aos empregadores. O Tribunal, contudo, afastou essa interpretação.

Segundo o STJ, a discussão não envolve vínculo direto entre empregador e empregado, mas sim a validade de normas administrativas editadas pela União no exercício do poder regulamentar. As regras questionadas tratam da obrigação de envio de informações e da implementação de políticas públicas, sem interferir diretamente no contrato de trabalho.

Com isso, a Corte concluiu que a controvérsia possui natureza administrativa, o que atrai a competência da Justiça Federal. O entendimento delimita a atuação da Justiça do Trabalho, restringindo-a a hipóteses que envolvam efetivamente relações trabalhistas ou controvérsias decorrentes do vínculo de emprego.

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...