STF conclui sustentações orais em ações sobre queimadas no Pantanal e na Amazônia

STF conclui sustentações orais em ações sobre queimadas no Pantanal e na Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nessa quinta-feira (7), o julgamento das ações que pedem a adoção de medidas contra queimadas no Pantanal e na Amazônia. As ações foram ajuizadas por partidos políticos que apontam negligências, omissões e ações do governo ocorridas nos últimos anos em detrimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente.

O julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 857, 743 e 746 teve início na sessão de ontem e será retomado em data ainda a ser definida para colher os votos dos ministros. Hoje, foram ouvidos representantes de entidades interessadas nos processos e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Compromisso

O estado do Mato Grosso do Sul argumentou que, diante do fenômeno das queimadas ocorrido em 2020 no Pantanal, o estado tomou medidas veementes, tanto de caráter educativo, quanto emergencial, com a criação de um programa de manejo do fogo, entre outras, o que demonstra o compromisso institucional para com a proteção daquele bioma.

Racismo ambiental

Representantes do Conectas Direitos Humanos, do Greenpeace Brasil e do Laboratório do Observatório do Clima reforçaram os argumentos dos autores da ação. As instituições observaram que, em que pese a retomada dos programas ambientais pelo atual governo federal e os sucessos alcançados até agora, não é plausível que uma situação de degradação institucional que vem de um período tão longo no tempo tenha se resolvido em tão poucos meses, sem o orçamento necessário e um plano que confira proteção perene ao meio ambiente, em especial, aos biomas citados.

Acrescentaram, ainda, que o debate deve levar em consideração o racismo ambiental, na medida em que as pessoas cujas existências são comprometidas desde o primeiro momento com a degradação do meio ambiente são aquelas já vulnerabilizadas pelo modelo atual de sociedade.

A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, afirmou que os dados trazidos aos autos revelam que as disposições constitucionais destinada à proteção do meio ambiente não estão sendo respeitadas, o que sugere a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental.

Com informações do STF

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...