Sofrer atraso no pagamento do salário não é um aborrecimento trivial, reafirma decisão

Sofrer atraso no pagamento do salário não é um aborrecimento trivial, reafirma decisão

Se por um demasiado período de tempo se torne repetitivo a falta de pagamento correspondente à contraprestação aos serviços do funcionário é correto se entender que a situação ultrapassa a esfera de meros aborrecimentos e agridam à dignidade daquele que foi à procura de um emprego para se integrar ao meio social com a prestação de um trabalho honesto que lhe garanta a sobrevivência. Com essa disposição, o Desembargador Elci Simões de Oliveira manteve, em relato de reexame necessário, sentença que garantiu a um funcionário público indenização de no valor de R$ 2,5 mil por ofensa a direitos de personalidade.

No recurso que representou o prefeito Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, de Coari, se alegou que devido ao curto tempo em que assumiu, e o modo como a Prefeitura Municipal lhe foi entregue, não foi possível efetuar todos os pagamentos de forma imediata.  O apelo também rebateu a indenização por danos morais, firmando que a indenização se mostrava injusta e imprópria, pois não poderia admitir que pudesse responder pela conduta inadvertida de pessoas alheias a sua administração e de maneira contrária ao direito.  

Ocorre que a responsabilidade pelo ilícito é da Administração Pública e de quem a represente. Manteve-se a indenização pelos danos morais sofridos pelo servidor, embora se reconhecesse que o prefeito não teve tempo suficiente para saldar os débitos deixados pela administração anterior. Os danos morais foram reafirmados uma vez que, pela própria declaração do réu, se pode concluir que o pagamento dos direitos reclamados estiveram em atraso. Embora mantidos, houve redução dos valores inicialmente fixados, uma vez que, na origem, o município foi condenado a pagar R$ 5 mil pela ofensa.

“Os salários e demais remunerações possuem natureza alimentar, sendo cabível a condenação a título de danos morais em caso de não pagamento ao servidor. O valor fixado a título de danos morais deve mostrar-se razoável e proporcional, sendo suficiente a reparar o prejuízo extra-patrimonial” . Reafirmou-se que sofrer atraso no pagamento do salário não faz parte da normalidade do cotidiano, e que não seja um aborrecimento trivial. 

Processo: 0604358-51.2022.8.04.3800   

Apelação / Remessa Necessária / Perdas e Danos Relator(a): Elci Simões de Oliveira Comarca: Coari Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 11/12/2023Data de publicação: 12/12/2023Ementa: Remessa Necessária. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Indenização por Danos Morais. Servidor Público. Verbas Remuneratórias. Pagamento. Ausência. Omissão Administrativa. Verba Alimentar. Dano Moral. Reconhecido. Redução. Possibilidade. 1. Os salários e demais remunerações possuem natureza alimentar, sendo cabível a condenação a título de danos morais em caso de não pagamento ao servidor. 

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...