Sete trabalhadores são resgatados de trabalho análogo ao de escravo em Carandaí/MG

Sete trabalhadores são resgatados de trabalho análogo ao de escravo em Carandaí/MG

Sete trabalhadores foram resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão, em uma carvoaria, localizada na zona rural de Carandaí (MG), após denúncia. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado perante a Procuradoria do Trabalho no município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora) para coibir a reincidência das práticas por parte do empregador.

Na denúncia, foi relatado que os trabalhadores laboravam em jornadas exaustivas e condições degradantes, não havia estrutura adequada para realizarem as refeições, o empregador não assinou a carteira de trabalho e que não havia banheiro e água. A denúncia foi confirmada durante inspeção feita pela Gerência Regional do Trabalho em Juiz de Fora.

Por meio do TAC firmado, a empresa se comprometeu a abster-se de submeter trabalhadores a condições de trabalho que sejam análogas à escravidão, quer submetendo-os a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-os a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; manter o registro dos empregados em livros, fichas ou sistema eletrônico, nos termos do art. 41, da CLT; elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais, nos termos do item 31.3 e subitens, da NR-31.

Além disso, a empresa se comprometeu a disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e em condições higiênicas, sabão e toalhas para higiene pessoal nas frentes de trabalho, garantir nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries e que atendam aos requisitos estabelecidos no subitem 31,17.4.1 da NR 31, dentre outros compromissos.

A empresa pagará, em razão dos danos transindividuais decorrentes da submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo e como forma de minimizá-los, o valor de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

Em caso de descumprimento das cláusulas, o valor da multa será de R$ 50 mil a cada constatação.

IC 003742.2021.03.000/1

Com informações do MPT

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...