Servidor temporário equiparado a servidor público civil tem direito aos depósitos do FGTS

Servidor temporário equiparado a servidor público civil tem direito aos depósitos do FGTS

A Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi condenada a depositar os valores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta de um prestador de serviço, depósitos esses referentes ao período em que o autor realizou trabalho temporário na instituição de ensino. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que rejeitou o pedido da FUB e manteve a sentença.

De acordo com o relator, desembargador federal João Batista Moreira, o requerente objetivava a condenação da FUB ao pagamento referente a todo o período trabalhado pelo autor. Contudo, conforme a decisão de 1ª instância, a determinação do depósito considerou o prazo prescricional de cinco anos.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual “servidor público cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativa foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90”.

Quanto à aplicação da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o magistrado defendeu serem devidos apenas o pagamento da contraprestação pactuada e os valores referentes aos depósitos do fundo.

Assim, nos termos do voto do relator, concluiu o Colegiado que a sentença não merece revisão por estar em conformidade legal e com os entendimentos do STJ. Sendo o prestador de serviço temporário equiparado a servidor público civil tem ele direito aos depósitos do FGTS.

Processo:¿1007934-45.2019.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Leda Mara toma posse para terceiro mandato à frente do MPAM até 2028

Leda Mara Nascimento Albuquerque tomou posse, nessa quinta-feira (15), para seu terceiro mandato como procuradora-geral de Justiça do Amazonas. Leda comandará o Ministério Público...

Prefeitura de Itacoatiara e concessionária devem apresentar planos para melhorar o fornecimento de energia

O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num prazo de 30 dias, um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Leda Mara toma posse para terceiro mandato à frente do MPAM até 2028

Leda Mara Nascimento Albuquerque tomou posse, nessa quinta-feira (15), para seu terceiro mandato como procuradora-geral de Justiça do Amazonas....

Prefeitura de Itacoatiara e concessionária devem apresentar planos para melhorar o fornecimento de energia

O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num...

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência...