Não é insignificante a conduta de quem omite informações para obter financiamento

Não é insignificante a conduta de quem omite informações para obter financiamento

A apelação de um casal condenado por fraudar dados e prestar informações falsas sobre a utilização de dinheiro obtido em financiamento realizado em instituição financeira foi negada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os réus tentaram o uso do princípio da insignificância penal, face ao valor total do financiamento, mas o pedido foi negado. 

Na 1ª instância, o casal foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão cada um e multa pela prática do delito tipificado no artigo 19, da Lei 7.492/86. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.

No recurso ao TRF1 a defesa requereu, preliminarmente, a nulidade do interrogatório policial e do laudo de fiscalização alegando não ter ocorrido advertência do direito ao silêncio para não produzir provas contra si.

Os acusados sustentaram ausência de culpabilidade na conduta e, considerando a pequena potencialidade lesiva, requereram a aplicação do princípio da insignificância, e defenderam também considerar atenuante confissão espontânea para redução da pena.

O relator, desembargador federal César Jatahy, esclareceu que ao fazer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos disponibilizados, a instituição financeira teria verificado que os acusados não eram cônjuges, não residiam no endereço informado e que a propriedade era de apenas dois hectares (ha), tendo sido informado um projeto em área de 10 ha.

Provas suficientes – Quanto ao pedido de nulidade do interrogatório e do laudo de fiscalização requerido pela defesa, o relator desconsiderou, tendo em vista que os acusados reconheceram a ilicitude da conduta junto à autoridade policial e agiram com intenção de obter o financiamento mesmo informando dados falsos. Já os fiscais atuaram no regular exercício do poder de fiscalização da instituição bancária, disse o magistrado, sem finalidade incriminadora, isentando-os da obrigatoriedade, portanto, da exigência de alerta sobre o direito de permanecerem em silencio.

Ainda de acordo com o desembargador, as provas juntadas foram suficientes e demonstraram, de forma clara, a materialidade, a autoria e o dolo na prática do delito. Para o magistrado, não deve ser considerado apenas o valor do empréstimo utilizado, mas o desenvolvimento econômico e social do País, não sendo identificado como indiferente penal, inviabilizando a aplicação dos princípios da insignificância, conforme pleiteado pela defesa.

Com relação ao pedido de revisão da pena, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual: “a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Desse modo, como a pena foi fixada no mínimo legal, não foi possível a redução.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo:¿0031203-61.2014.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...