O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de doença grave deve considerar os valores que já tenham sido devolvidos pela Receita Federal por meio das Declarações de Ajuste Anual.
O caso envolveu um contribuinte que obteve na Justiça o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda em razão de cardiopatia grave. Na fase de cumprimento da sentença, surgiu divergência sobre a forma correta de calcular os valores a serem restituídos pela União.
A decisão de primeira instância havia homologado cálculos baseados apenas nas retenções mensais realizadas na fonte. A União, contudo, sustentou que essa metodologia desconsiderava restituições já recebidas administrativamente pelo contribuinte em exercícios anteriores, o que geraria pagamento superior ao efetivamente devido.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso destacou que o Imposto de Renda é um tributo apurado anualmente. Segundo o relator, as retenções feitas mês a mês representam apenas antecipações do imposto, sendo indispensável refazer as Declarações de Ajuste Anual para identificar quanto efetivamente foi pago, restituído ou ainda devido ao contribuinte.
Para o magistrado, ignorar as restituições já concedidas pela Receita Federal poderia resultar em duplicidade de pagamento e enriquecimento sem causa. O acórdão também observou que o próprio título judicial determinava a compensação de eventuais valores já restituídos na esfera administrativa.
A União apontou excesso de execução superior a R$ 32 mil, valor que, segundo os documentos apresentados, corresponderia justamente a quantias já devolvidas ao contribuinte em ajustes anuais anteriores. A 13ª Turma do TRF-1 acolheu esse entendimento e determinou a revisão dos cálculos.
Com a decisão, o Tribunal reafirmou que o direito à restituição decorrente da isenção de Imposto de Renda por doença grave permanece preservado, mas deve ser apurado de forma a evitar que valores anteriormente restituídos pela Receita Federal sejam pagos novamente pela via judicial.
Processo 1033014-21.2022.4.01.0000
